Lei Orgânica do Município nº 1, de 01 de abril de 1990
Dada por Emenda à Lei Orgânica do Município nº 13, de 16 de dezembro de 2024
PREÂMBULO
“Nós, legítimos representantes do Povo Meridianense, com a participação popular, nesta Emérita Câmara Municipal, com o intuito de igualdade e justiça social, inspirados na fraternidade, sem preconceitos raciais e invocando a proteção de Deus, Promulgamos a Lei Orgânica do Município de Meridiano”.
Fica fixado em 09 (nove) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Meridiano, a partir do pleito do ano 2000 em diante, conforme inserido na letra "a", inciso IV do Artigo 29 da Constituição Federal.
A eleição anual da Mesa, far-se-á no dia 20 de dezembro, a partir das 20:00 horas, ou no dia últil imediatamente anterior ou posterior, no mesmo horário, se a referida data cair num sábado, domingo ou feriado, ficando os eleitos automáticamente empossados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
- Nota Explicativa
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- Dener
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- 04 Jun 1998
Os recursos de que se trata este artigo serão destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental, na forma de lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade de residência do educando, ficando o Município obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
- Nota Explicativa
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- Dener
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- 23 Jul 2025
Esclarece-se que o §1º do art. 154 deveria, tecnicamente, constar como "Parágrafo único", uma vez que não há outros parágrafos no dispositivo. Contudo, a redação original foi mantida conforme publicada, mesmo com o equívoco, exclusivamente para fins documentais e históricos.
Fica proibido em todo o território do Município de Meridiano a construção, a instalação e o funcionamento de todo e qualquer presídio, instituto penal ou prisional, destinados ao abrigo de condenados à pena privativa de liberdade, e também, toda e qualquer atividade poluidora ou que possa colocar em risco a população ou a saúde pública.
Promulgada nesta data.
Câmara Municipal de Meridiano,
Em, 01 de abril de 1990.
VEREADORES CONSTITUINTES
1989/1992
ORIVALDO RIZZATO - Presidente
APPARECIDA VILLA PINHALVES - Vice-Presidente
OSWALDENIR RISSATO - 1º Secretário
VALDEIR JOSÉ DA SILVA - 2º Secretário
ADEMAR RIZZATO - Presidente de Sistematização
ANTÔNIO CÉLIO GONÇALEZ - Relator
DURVAL FELTRIN
JOSÉ ANTONIO FELTRIN
JOSÉ GARRIDO GOMES
LUÍS CALEGARI
PEDRO FINOTTI
“Somente com o cumprimento
da lei e espírito altruísta,
poderemos proporcionar o
progresso e o bem estar social.”
ORIVALDO RIZZATO
Presidente
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.