Emenda à Lei Orgânica do Município nº 5, de 07 de dezembro de 1994
O §5º do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, alterado pela Emenda Complementar nº 003, de 01/06/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
A eleição anual da Mesa, far-se-á no dia 20 de dezembro, a partir das 20:00 horas, ou no dia últil imediatamente anterior ou posterior, no mesmo horário, se a referida data cair num sábado, domingo ou feriado, ficando os eleitos automáticamente empossados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 1º da Emenda Complementar nº 003, de 01/06/92.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 1994.
JOSÉ ROBERTO SAVAZI
Presidente
ORIVALDO RIZZATO
1º Secretário
Registrada na Secretaria desta Câmara Municipal, em livro próprio, afixada no lugar de costume e arquivda no Cartório de Registro Civil da sede deste Município, nos termos do §4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano.
OSWALDENIR RISSATO
2º Secretário
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.