Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2, de 05 de março de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica do Município nº 6, de 02 de junho de 1997
Altera dispositivos do(a)
Lei Orgânica do Município nº 1, de 01 de abril de 1990
Vigência a partir de 2 de Junho de 1997.
Dada por Emenda à Lei Orgânica do Município nº 6, de 02 de junho de 1997
Dada por Emenda à Lei Orgânica do Município nº 6, de 02 de junho de 1997
Art. 1º.
O §2º do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Meridiano/SP, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
Fica fixado em 11 (onze) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Meridiano, para o pleito de 1992 em diante, conforme inserido na letra "a", inciso IV do Artigo 29 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições contrárias.
Sala das Sessões, 05 de março de 1992.
OSWALDENIR RISSATO
Presidente
APPARECIDA VILLA PINHALVES
1º Secretário
Registrada na Secretaria desta Câmara Municipal, em livro próprio, afixada no lugar de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil da sede deste Município, nos termos do §4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano.
ADEMAR RIZZATO
2º Secretário
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.