Emenda à Lei Orgânica do Município nº 6, de 02 de junho de 1997
O §2ª do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Meridiano/SP., que já sofreu alteração pela Emenda Complementar nº 002, de 05/03/92, passa por esta Emenda Complementar a ter a seguinte redação:
Fica fixado em 09 (nove) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Meridiano, a partir do pleito do ano 2000 em diante, conforme inserido na letra "a", inciso IV do Artigo 29 da Constituição Federal.
Esta Emenda Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda Complementar nº 002, de 05/03/92.
Sala das Sessões, 02 de junho de 1997.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
OSWALDENIR RISSATO
1º Secretário
Registrada na Secretaria desta Câmara Municipal, em livro próprio, afixada no lugar de costume e arquivda no Cartório de Registro Civil da sede deste Município, nos termos do §4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano.
JOÃO FLÁVIO BINHARDI
2º Secretário
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.