Emenda à Lei Orgânica do Município nº 13, de 16 de dezembro de 2024
Art. 1º.
O Artigo 16, caput, da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 1º de fevereiro à 30 de junho e de 1º de agosto à segunda sessão ordinária do mês de dezembro
Art. 2º.
O § 5º do Artigo 22 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
A eleição anual da Mesa, far-se-á na última sessão ordinária de cada ano, ressalvado a última sessão da Legislatura, ficando os eleitos automaticamente empossados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 16 de dezembro de 2024.
A Mesa Diretora,
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
Presidente
Presidente
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vice-Presidente
RUI DIAS BARBOSA
Primeiro Secretário
ISMAEL APARECIDO MARÇAL
Segundo Secretário
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.