Emenda à Lei Orgânica do Município nº 13, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

13

2024

16 de Dezembro de 2024

Altera o artigo 16, caput, e artigo 22, parágrafo 5º da Lei Orgânica.

a A
Altera o Artigo 16, caput, e Artigo 22, § 5º da Lei Orgânica do Município de Meridiano.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica do Município;

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

      Art. 1º. 
      O Artigo 16, caput, da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 16.   A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 1º de fevereiro à 30 de junho e de 1º de agosto à segunda sessão ordinária do mês de dezembro
        Art. 2º. 
        O § 5º do Artigo 22 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 5º   A eleição anual da Mesa, far-se-á na última sessão ordinária de cada ano, ressalvado a última sessão da Legislatura, ficando os eleitos automaticamente empossados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 16 de dezembro de 2024.
             
             
            A Mesa Diretora,
             
             
            EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
            Presidente
             
            BENEDITO FRANCO DA COSTA
            Vice-Presidente
             
            RUI DIAS BARBOSA
            Primeiro Secretário
             
            ISMAEL APARECIDO MARÇAL
            Segundo Secretário
             
            Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
             
             
            DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
            Escriturário

             

               

              *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.