Emenda à Lei Orgânica do Município nº 11, de 05 de dezembro de 2023
Altera dispositivos do(a)
Lei Orgânica do Município nº 1, de 01 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Meridiano o seguinte art. 125-A:
Art. 125-A.
É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).
§ 1º
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, percentual distribuído equitativamente dentre os vereadores, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 2º
As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica.
§ 3º
Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.
§ 4º
Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as emendas individuais.
§ 5º
Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será demonstrada em dotações orçamentárias especificas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente a nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas.
§ 6º
A não execução da programação orçamentária das emendas individuais do Legislativo previstas no caput deste artigo será considerada crime de responsabilidade.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor em 1 de janeiro de 2024.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.