Emenda à Lei Orgânica do Município nº 7, de 30 de setembro de 2002
Altera dispositivos do(a)
Lei Orgânica do Município nº 1, de 01 de abril de 1990
Art. 1º.
O "caput" do artigo 126º da Lei Orgânica do Município de Meridiano passa a vigorar com a seguinte redação, a saber:
Art. 126.
O Prefeito enviará à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de cada ano, a proposta de orçamento anual do Município para o exercício seguinte.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2.002.
JOÃO CINELI
Presidente
JOÃO FLÁVIO BINHARDI
1º Secretário
Registrada na Secretaria desta Câmara Municipal, em livro próprio, afixada no lugar público de costume e arquivda no Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, nos termos do §4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra.
SANDRA MARIA DA CRUZ
2º Secretário
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.