Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011
Dada por Lei Complementar nº 157, de 05 de junho de 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 28 de janeiro de 2011, aprovou e ele nos termos do Inciso ‘V”, do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, combinado com o art. 207 do Regimento Interno desta Edilidade, promulga a seguinte Lei Complementar:
• SERVIÇOS GERAIS
Atribuições Detalhadas:
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas; executar limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara Municipal; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; executar atividades de copa, auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; separar os materiais recicláveis para descarte (plásticos, papéis, vidros); anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de segurança do trabalho; servir lanche, café ou água; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho ; realizar serviços externos relativos aos trabalhos da Câmara Municipal, sempre que necessário; executar outras tarefas correlatas, conforme determinação do superior.
-Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções e supervisão constantes.
-Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
-Responsabilidade/Patrimônio: pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza.
-Responsabilidade/Segurança de Terceiros: tarefas executadas com possibilidade reduzida de acidentes.
-Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
-Ambiente de Trabalho/Insalubre: conforme as tarefas que executar, está sujeito à exposição a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança fazendo jus ao recebimento de insalubridade.
• ESCRITURÁRIO
Atribuições Detalhadas:
- Exercer atividades de atendimento e apoio aos diversos setores da Câmara Municipal, recebendo, protocolando e distribuindo correspondências, ofícios e outros documentos pelas diversas unidades de organizaçao; exercer serviços de digitação, secretaria e recepcionista, bem como desempenhando outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, conforme as necessidades da área da Câmara Municipal.
-Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras; recebe instruções e supervisão do superior imediato.
-Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente, lida com documentos de caráter sigiloso.
-Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
-Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
-Responsabilidade/Supervisão: eventualmente.
-Ambiente de Trabalho/Insalubre: normal, de escritório.
• SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO
-Atribuições Detalhadas:
- Elaborar proposições dos Vereadores; elaborar e expedir ofícios do Presidente e dos Vereadores; transcrever as atas e participar das sessões; atualizar banco de dados de proposições e legislação; atender o público na Secretaria; elaborar a pauta das sessões e coordenar os papéis para leitura e/ou deliberação em sessões; assessorar e estar presente às Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e outros eventos que sejam realizados em razão do Poder Legislativo, de modo a dar suporte ao bom desenvolvimento dos trabalhos; efetuar o carimbo dos despachos nos papéis da sessão; elaborar os atos normativos; elaborar e expedir autógrafos, bem como conferir as leis promulgadas; efetuar digitação de proposições; acompanhar a tramitação dos projetos, bem como os prazos para sua deliberação, veto e promulgação; protocolar e processar projetos e demais atos normativos; arquivar documentos e processos; providenciar matéria para publicação na imprensa; auxiliar os membros das comissões permanentes e temporárias; enviar informações para o site; ser responsável pela aquisição e controle dos materiais de escritório; elaborar e expedir editais de convocação; providenciar abertura e encerramento de livros, bem como efetuar a conferência de suas folhas, com vistas a sua encadernação; elaborar certidões e declarações; manter atualizado o cadastro dos Vereadores; transcrever termos nos livros próprios (posse, licenças, declaração de bens); providenciar demonstrativo das atividades do Presidente, para acompanhar o seu relatório de final de exercício; extrair cópia de documentos, bem como zelar pela manutenção das máquinas; transmitir fax; fazer pesquisa na internet, quando solicitado; enviar e receber e-mails; exercer outras atribuições em sua área de atuação, determinadas pelo Presidente da casa.
-Iniciativa/Complexidade: executa tarefas complexas executadas sob orientação; iniciativa para tomadas de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
-Responsabilidade/Dados Confidenciais: total, lida com documentos de caráter sigiloso.
-Responsabilidade/Património: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
-Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
-Responsabilidade/Supervisão: total.
-Ambiente de Trabalho/Insalubre: normal, de escritório.
• CONTADOR
-Atribuições Detalhadas:
-Realizar estudos e pesquisas para estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; planejar modelos e fórmulas para o uso da contabilidade ; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; elaborar a escrita contábil, folha de pagamento mensal, Raiz anual, Dirf anual, relatório do AUDESP do Legislativo Municipal e os respectivos balancetes mensais; atender ao tribunal de contas; outras atividades correlatas.
-Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que necessitam de conhecimentos específicos na área.
-Responsabilidade/Dados Confidenciais: total, lida com documentos de caráter sigiloso.
-Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
-Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
-Responsabilidade/Supervisão: total.
-Ambiente de Trabalho/Insalubre: normal, de escritório.
Câmara Municipal de Meridiano, 18 de fevereiro de 2011.
CLÁUDIO TRANQUEIRA
Presidente
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano na data supra, conforme dispõe o Art. 87 da Lei Orgânica deste Município.
ANTÔNIO CÉLIO GONÇALEZ
1º Secretário
QUADRO A
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PRIMENTO EFETIVO
Re-classificados de Carga Horária 40 Horas Semanais
Câmara Municipal de Meridiano
| SITUAÇÃO ATUAL - 40 horas semanais | SITUAÇÃO NOVA - 40 horas semanais | |||||
| Quant. | Ref. | Cargo | Quant. | Cargo | Padrão | Requisitos |
| 01 | 10 | Escriturário | 01 | Escriturário | D | Os constantes em Edital |
| 01 | 05 | Serviços Gerais | 01 | Serviços Gerais | C | Os constantes em Edital |
| 01 | 19 | Secretário do Legislativo | 01 | Secretário do Legislativo | N | Os constantes em Edital |
| 01 | 24 | Contador | 01 | Contador | R | Os constantes em Edital |
| ITEM | PRODUTO | QUANTIDADE |
| 01 | Arroz agulhinha tipo I 5kg | 01 |
| 02 | Açúcar refinado 1kg | 01 |
| 03 | Feijão carioca 2kg | 02 |
| 04 | Macarrão parafuso com ovos 500g | 02 |
| 05 | Molho de tomate refogado 360gr lata | 01 |
| 06 | Óleo de soja 900ml | 04 |
| 07 | Sardinha em conserva 130gr | 02 |
| 08 | Biscoito cream craker - 400gr | 02 |
| 09 | Biscoito doce recheado - 160gr | 04 |
| 10 | Café torrado e moído - 500gr | 02 |
| 11 | Achocolatado em pó - 400gr | 01 |
| 12 | Farinha de mandioca - tempoerada 500gr | 01 |
| 13 | Leite em pó integral - 400gr | 01 |
| 14 | Farinha de trigo 1kg | 02 |
| 15 | Lata de doce 400gr | 01 |
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.