Lei Complementar nº 229, de 24 de janeiro de 2023
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão Extraordinária realizada em 24 de janeiro de 2023, aprovou e ela nos tyermos do item III do Art. 65 da Lei Organica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
| SITUAÇÃO ATUAL - 40 horas semanais | SITUAÇÃO NOVA - 40 horas semanais | |||||
| Quant. | Ref. | Cargo | Quant. | Cargo | Padrão | Requisitos |
| 01 | D | Escriturário | 01 | Escriturário | E | Os constantes em Edital |
| 01 | C | Serviços Gerais | 01 | Serviços Gerais | D | Os constantes em Edital |
| 01 | N | Secretário do Legislativo | 01 | Secretário do Legislativo | N | Os constantes em Edital |
| SITUAÇÃO NOVA - 30 horas semanais | ||||||
| 01 | R | Contador | 01 | Contador | S | Os constantes em Edital |
Meridiano, 24 de janeiro de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, Publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.