Lei Complementar nº 229, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

229

2023

24 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre alteração da LC nº 133, de 17 de julho de 2018, da Lei nº. 062, de 18 de fevereiro de 2011 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n°133, de 17 de julho de 2018, da Lei n° 062, de 18 de fevereiro de 2011 e dá outras providências.

    MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão Extraordinária realizada em 24 de janeiro de 2023, aprovou e ela nos tyermos do item III do Art. 65 da Lei Organica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n° 133, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criado o cargo de ASSESSOR GERAL LEGISLATIVO, de provimento em comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, de livre escolha pelo Presidente da Câmara Municipal e exoneração de 2/3 dos membros da Câmara Municipal de Meridiano.
        § 2º   A remuneração mensal do referido cargo é aquela constante na Escala de Vencimentos da Câmara Municipal de Meridiano, Padrão “S”, Referência "1".
        § 3º   É requisito de validade que a Portaria de nomeação e exoneração seja assinada por todos os Membros da Mesa Diretora.
        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Meridiano, 24 de janeiro de 2023.

          MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
          PREFEITA MUNICIPAL

          Registrada em livro próprio de Leis Complementares, Publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

          HERMENEGILDO BALDIN
          ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

             

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.