Lei Complementar nº 133, de 17 de julho de 2018
Dada por Lei Complementar nº 229, de 24 de janeiro de 2023
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 16 de julho de 2018, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Fica criado o cargo de ASSESSOR GERAL LEGISLATIVO, de provimento em comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, de livre escolha e exoneração do Presidente da Câmara.
- Nota Explicativa
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- Caio
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- 08 Mar 2023
Texto desatualizado -texto correto " Fica criado o cargo de ASSESSOR GERAL DO LEGISLATIVO, de provimento em comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, de livre escolha e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal" Lei Complementar nº233/2025
O cargo passa a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com carga de 30 horas semanais.
A remuneração mensal do referido cargo é aquela constante na Escala de Vencimentos da Câmara de Vereadores, Padrão J, Referência 1.
O cargo será preenchido por detentor de curso superior completo em Direito, com registro no respectivo órgão de classe.
As atribuições do cargo de ASSESSOR GERAL LEGISLATIVO são as seguintes:
- Nota Explicativa
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- Caio
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- 08 Mar 2023
Texto desatualizado -Verificar Lei 233/2023
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos e das Comissões;
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações e demais visitantes, inteirando-se dos assuntos a serem tratados e prestando as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos e agilizando as informações, permanecendo à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.