Lei Complementar nº 257, de 07 de fevereiro de 2024
Altera dispositivos do(a)
Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
Fica concedida a elevação de 11% (onze por cento) ao índice referente ao auxílio alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Meridiano, dando nova redação ao Art. 32 da Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32.
Fará jus ao auxílio alimentação no valor referente a 61% (sessenta e um por cento) do salário mínimo nacional em vigência, os servidores ativos do Quadro Efetivo de Pessoal e servidores de cargos em comissão da Câmara Municipal de Meridiano, que se encontrarem em pleno exercício do cargo e desde que não incorram em falta injustificada no mês de pagamento.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de fevereiro de 2024.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.