Lei Complementar nº 230, de 24 de janeiro de 2023
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 24 de janeiro de 2023, aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
A “SUBSEÇÃO VI” presente na Lei n° 062, de 18 de fevereiro de 2011 que foi modificado pela Lei n° 074 de 06 de novembro de 2012 e posteriormente pela Lei n° 206 de 18 de janeiro de 2022, sendo atualmente a seguinte:
"SUBSEÇÃO VI
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Artigo 32 - Fará jus ao auxílio alimentação no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o
salário mínimo nacional.............................................................................."
Passará a ter a seguinte redação:
Fará jus ao auxílio alimentação no patamar de 50% (cinquenta por cento) de 01 salário mínimo nacional ..........................................................................................
Meridiano, 24 de janeiro de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.