Lei Complementar nº 230, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

230

2023

24 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a alteração da LC nº. 062, de 18 de fevereiro de 2011.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 062, de 18 de fevereiro de 2011.

    MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 24 de janeiro de 2023, aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 

      A “SUBSEÇÃO VI” presente na Lei n° 062, de 18 de fevereiro de 2011 que foi modificado pela Lei n° 074 de 06 de novembro de 2012 e posteriormente pela Lei n° 206 de 18 de janeiro de 2022, sendo atualmente a seguinte:

      "SUBSEÇÃO VI
      DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
      Artigo 32 - Fará jus ao auxílio alimentação no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o
      salário mínimo nacional.............................................................................."

      Passará a ter a seguinte redação:

        Art. 32.  

        Fará jus ao auxílio alimentação no patamar de 50% (cinquenta por cento) de 01 salário mínimo nacional ..........................................................................................

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroagidos desde 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

             

            Meridiano, 24 de janeiro de 2023.

            MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
            PREFEITA MUNICIPAL

            Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume na data supra.

            HERMENEGILDO BALDIN
            ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

               

              *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.