Lei Complementar nº 157, de 05 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

157

2019

5 de Junho de 2019

Revogam-se os artigos 42, 43 e 44 e altera o anexo II da Lei Complementar nº. 062, de 18 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Meridiano.

a A
Vigência a partir de 24 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 231, de 24 de janeiro de 2023
Revogam-se os artigos. 42, 43 e 44 e altera o anexo II, da Lei Complementar no 062, de 18 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Meridiano.

    MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício do município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de junho de 2019, aprovou e ele nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânuica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 

     

      Art. 1º. 
      Ficam revogados, em todos os termos, os artigos 42, 43 e 44 da Lei Complementar no 062, de 18 de fevereiro de 2011, extinguindo-se a progressão horizontal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar altera o anexo II da Lei Complementar no 062, de 18 de fevereiro de 2011, extinguindo-se o efeito cascata.
          Art. 3º. 
          O anexo II, da Lei Complementar no 062, de 18 de fevereiro de 2011, passará a vigorar da seguinte forma:

              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Meridiano, 05 de junho de 2019.

                  MAICON FABIANO DE OLIVEIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

                  Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.

                  HERMENEGILDO BALDIN
                  ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

                     

                    *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.