Lei Complementar nº 231, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

231

2023

24 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a repristinação dos artigos 42, 43 e 44 da LC nº. 062/2011 que foram revogados pela Lei nº. 175, de 05 de junho de 2019.

a A
Dispõe sobre a repristinação dos artigos 42, 43 e 44 da Lei Complementar n° 062/2022, que foram revogados pela lei n° 157, de 05 de junho de 2019.

    MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara de Veredores do Município de Meridian o, em seesão extraordinária realizada em 24 de janeiro de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      Revoga-se o art. 1° da Lei n° 157 de 05 de junho de 2019, repristinando-se os artigos 42, 43 e 44 da Lei Complementar n° 062/2022.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a partir 05 de junho de 2019, resguardando-se, portanto, todos os direitos desde essa data. Revoga-se todas as disposições em contrário.

           

          Meridiano, 24 de janeiro de 2023.

          MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
          PREFEITA MUNICIPAL

          Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

          HERMENEGILDO BALDIN
          ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

             

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.