Lei Complementar nº 157, de 05 de junho de 2019
Dada por Lei Complementar nº 231, de 24 de janeiro de 2023
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício do município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de junho de 2019, aprovou e ele nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânuica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Meridiano, 05 de junho de 2019.
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.