Lei Complementar nº 74, de 06 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

74

2012

6 de Novembro de 2012

Da nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011 que especifica.

a A
Revoga tacitamente ou por consolidação  Resolução nº 2, de 02 de junho de 2009
Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 18 de fevereiro de 2011 que especifica.

    JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de novembro de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

     

      Art. 1º. 
      A "SUBSEÇÃO VI" que compreende o Artigo 32 e os Parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar no 062, de 18 de fevereiro de 2011, que dispôs sobre a reorganização do Quadro de Pessoal e Escala de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Meridiano, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 32.   Fará jus ao auxilio alimentação no percentual de 28% (vinte e oito por cento) sobre o salário mínimo nacional, os servidores ativos do Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal que se encontrarem em pleno exercício do cargo e desde que não incorram em falta no mês de pagamento.
        § 1º   A concessão do auxílio alimentação será em pecúnia, devendo o lançamento ser realizado no final do mês em nome dos beneficiários.
        § 2º   O servidor que encontrar-se em licença para tratar de interesses particulares, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores do Município de Meridiano, não fará jus ao, auxilio alimentação.
        § 3º   O auxilio alimentação de que trata o caput não será incorporado aos vencimentos dos servidores da Edilidade.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos próprios orçamentários consignados em orçamento, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Fica suprimido o ANEXO III, da Lei Complementar nº 062, de 18 de fevereiro de 2011.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de OI de janeiro de 2013, revogadas as disposições contrárias.

               

              Meridiano, 06 de novembro de 2012.

              JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS
              PREFEITO MUNICIPAL

              Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 40 do art. 87 da Lei Orgânica deste Município.

              HERMENEGILDO BALDIN
              ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

                 

                *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.