Lei Complementar nº 74, de 06 de novembro de 2012
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de novembro de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Meridiano, 06 de novembro de 2012.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 40 do art. 87 da Lei Orgânica deste Município.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.