"Tem início no ponto 1, com marco cravado no lado esquerdo da FERROVIA, sentido Meridiano a Valentim Gentil, no ponto de divisa com propriedade de Jairo Fernandes Domeni e com área do Patrimônio Publico Municipal - Cemitério; daí acompanha pelo lado esquerdo do leito ferroviário ainda com rumo e sentido Meridiano a Valentim Gentil, na distância de 2.196,03 metros (dois mil, cento e noventa e seis metros e três centímetros) até alcançar o ponto 2, marco cravado no mesmo lado esquerdo do leito da referida ferrovia, confrontando com a propriedade de José Lopes Ramos do lado direito e com propriedade de Maria Gonçalves Fagundes e Filhos do lado esquerdo; daí segue com o rumo 3°13'07" SE, na distância de 172,36 metros (cento e setenta e dois metros e trinta e seis centímetros) até o ponto 3, marco localizado na margem esquerda da estrada vicinal MDN - 010, com sentido Meridiano a Valentim Gentil, confrontando com propriedade de Jeder Cássio Rissato do lado esquerdo e com propriedade de Vanir Pedroso Ruiz do lado direito; daí segue com o rumo em 61° 3Z 19" SE, na distância de 751,22 metros (setecentos e cinquenta e um metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 4, marco cravado junto a uma passagem de gado, na vicinal MDN - 010, confrontando com propriedade de Ademar Honório dos Santos no lado esquerdo e com propriedade de Luiz Morandini do lado direito; daí segue com o rumo de 85°59' 31"NE, na distância de 1.179,91 metros (um mil, cento e setenta e nove metros e noventa e um centímetro) até alcançar o ponto 5, marco localizado na área do PRONAF, confrontando com a propriedade pertencente ao Programa Nacional da Agricultura Familiar do lado esquerdo e com a Gleba 4A de propriedade de Leda Moda de Sá, sucessora de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes Mesquita Moda do lado direito; daí segue com o rumo de 21°04' 14" NE, na distância de 137,64 metros (cento e trinta e sete metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto 6, marco cravado no alinhamento do Prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, lateral direita da Rodovia Vicinal Presidente Tancredo Neves, sentido Meridiano à Rodovia Euclides da Cunha-SP-320, confrontando com a Gleba 3, de propriedade de Nelzo Moda e outros; daí segue com o rumo de 23°37' 50" NW, na distância de 565,20 metros (quinhentos e sessenta e cinco metros e vinte centímetros), até o ponto 7, confrontando com a propriedade de José Beran Junior e com a Fazenda Maravilha, denominada de Gleba 2B1-B-1-A, de propriedade de Moacir César Espinosa; daí segue com o rumo de 86°29'39" NE, na distância de 75,06 metros (setenta e cinco metros e seis centímetros) até o ponto 8; daí segue com o rumo de 64°16'44" SE, na distância de 77,94 metros (setenta e sete metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 9; daí segue com o rumo de 65°01'42" SE, na distância de 59,31 metros (cinqüenta e nove metros e trinta e um centímetros) até o ponto 10; daí segue com o rumo de 65°37'26" SE, na distância de 68,49 metros (sessenta e oito metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 11, confrontando do ponto 7 ao ponto 11, com Fazenda Maravilha, denominada de Gleba 2B1-B-1-A, de propriedade de Moacir César Espinosa; daí segue com o rumo de 30°31'11" NE, na distância de 11,87 metros (onze metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 12; daí segue com o rumo de 63°16'02" NW, na distância de 67,06 metros (sessenta e sete metros e seis centímetros) até o ponto 13; daí segue com o rumo de 33°06'31" NE, na distância de 147,84 metros (cento e quarenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 14; daí segue com o rumo de 62°51'36" NW, na distância de 78,81 metros (setenta e oito metros e oitenta e um centímetros) até o ponto 15, confrontando do ponto 11 ao ponto 15 com a propriedade de Carlos Antônio Pereira e sua mulher Neusa de Oliveira Silva Pereira e outros; daí segue com o rumo de 61°42'15" NW, na distância de 157,76 metros (cento e cinquenta e sete metros e setenta e seis centímetros) até o ponto 16, confrontando com a Estância III C, de propriedade de Clara Almeida Mellado; daí segue com o rumo de 60°12'29" NW, na distância de 166,94 metros (cento e sessenta e seis metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 17, confrontando com a Estância Fazendinha, de propriedade de Ivete Rosa Rizato e seu marido Paulo César Rizato; daí segue com o rumo de 30°32'27" NE, na distância de 226,78 metros (duzentos e vinte e seis metros e setenta e oito centímetros) até o ponto 18, localizado na cerca da lateral direita da Estrada Municipal MDN-334, no sentido Córrego das Pedras a Meridiano, confrontando ainda com a Estância Fazendinha, de propriedade de Ivete Rosa Rizato e seu marido Paulo César Rizato; daí segue pela cerca da lateral direita da Estrada Municipal MDN-334, no sentido Córrego das Pedras a Meridiano até o ponto 19, com o rumo de 63°5823' NW, na distância de 361,48 metros (trezentos e sessenta e um metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com a propriedade de Jairo Fernandes Domeni; daí segue com o rumo de 23°37'50" NW, na distância de 918,95 metros (novecentos e dezoito metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 1, marco inicial da descrição, confrontando ainda com a propriedade de Jairo Fernandes Domeni, encerrando um caminhamento perimetral de 7.420,65 metros (sete mil, quatrocentos e vinte metros e sessenta e cinco centímetros) e uma área incorporada de 213,6244 ha ou 2,136244 Km²."