Lei Ordinária nº 1.094, de 29 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1094

2015

29 de Junho de 2015

Dispõe de atualização do perímetro urbano da sede do município de Meridiano e dá outras providências.

a A
Dispõe de atualização do perímetro urbano da sede do município de Meridiano e dá outras providências.

    ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de junho de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica atualizado o perímetro urbano da sede do município de Meridiano, que passa a vigorar com o seguinte roteiro:
        "Tem início no ponto 1, com marco cravado no lado esquerdo da FERROVIA, sentido Meridiano a Valentim Gentil, no ponto de divisa com propriedade de Jairo Fernandes Domeni e com área do Patrimônio Publico Municipal - Cemitério; daí acompanha pelo lado esquerdo do leito ferroviário ainda com rumo e sentido Meridiano a Valentim Gentil, na distância de 2.196,03 metros (dois mil, cento e noventa e seis metros e três centímetros) até alcançar o ponto 2, marco cravado no mesmo lado esquerdo do leito da referida ferrovia, confrontando com a propriedade de José Lopes Ramos do lado direito e com propriedade de Maria Gonçalves Fagundes e Filhos do lado esquerdo; daí segue com o rumo 3°13'07" SE, na distância de 172,36 metros (cento e setenta e dois metros e trinta e seis centímetros) até o ponto 3, marco localizado na margem esquerda da estrada vicinal MDN - 010, com sentido Meridiano a Valentim Gentil, confrontando com propriedade de Jeder Cássio Rissato do lado esquerdo e com propriedade de Vanir Pedroso Ruiz do lado direito; daí segue com o rumo em 61° 3Z 19" SE, na distância de 751,22 metros (setecentos e cinquenta e um metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 4, marco cravado junto a uma passagem de gado, na vicinal MDN - 010, confrontando com propriedade de Ademar Honório dos Santos no lado esquerdo e com propriedade de Luiz Morandini do lado direito; daí segue com o rumo de 85°59' 31"NE, na distância de 1.179,91 metros (um mil, cento e setenta e nove metros e noventa e um centímetro) até alcançar o ponto 5, marco localizado na área do PRONAF, confrontando com a propriedade pertencente ao Programa Nacional da Agricultura Familiar do lado esquerdo e com a Gleba 4A de propriedade de Leda Moda de Sá, sucessora de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes Mesquita Moda do lado direito; daí segue com o rumo de 21°04' 14" NE, na distância de 137,64 metros (cento e trinta e sete metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto 6, marco cravado no alinhamento do Prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, lateral direita da Rodovia Vicinal Presidente Tancredo Neves, sentido Meridiano à Rodovia Euclides da Cunha-SP-320, confrontando com a Gleba 3, de propriedade de Nelzo Moda e outros; daí segue com o rumo de 23°37' 50" NW, na distância de 565,20 metros (quinhentos e sessenta e cinco metros e vinte centímetros), até o ponto 7, confrontando com a propriedade de José Beran Junior e com a Fazenda Maravilha, denominada de Gleba 2B1-B-1-A, de propriedade de Moacir César Espinosa; daí segue com o rumo de 86°29'39" NE, na distância de 75,06 metros (setenta e cinco metros e seis centímetros) até o ponto 8; daí segue com o rumo de 64°16'44" SE, na distância de 77,94 metros (setenta e sete metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 9; daí segue com o rumo de 65°01'42" SE, na distância de 59,31 metros (cinqüenta e nove metros e trinta e um centímetros) até o ponto 10; daí segue com o rumo de 65°37'26" SE, na distância de 68,49 metros (sessenta e oito metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 11, confrontando do ponto 7 ao ponto 11, com Fazenda Maravilha, denominada de Gleba 2B1-B-1-A, de propriedade de Moacir César Espinosa; daí segue com o rumo de 30°31'11" NE, na distância de 11,87 metros (onze metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 12; daí segue com o rumo de 63°16'02" NW, na distância de 67,06 metros (sessenta e sete metros e seis centímetros) até o ponto 13; daí segue com o rumo de 33°06'31" NE, na distância de 147,84 metros (cento e quarenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 14; daí segue com o rumo de 62°51'36" NW, na distância de 78,81 metros (setenta e oito metros e oitenta e um centímetros) até o ponto 15, confrontando do ponto 11 ao ponto 15 com a propriedade de Carlos Antônio Pereira e sua mulher Neusa de Oliveira Silva Pereira e outros; daí segue com o rumo de 61°42'15" NW, na distância de 157,76 metros (cento e cinquenta e sete metros e setenta e seis centímetros) até o ponto 16, confrontando com a Estância III C, de propriedade de Clara Almeida Mellado; daí segue com o rumo de 60°12'29" NW, na distância de 166,94 metros (cento e sessenta e seis metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 17, confrontando com a Estância Fazendinha, de propriedade de Ivete Rosa Rizato e seu marido Paulo César Rizato; daí segue com o rumo de 30°32'27" NE, na distância de 226,78 metros (duzentos e vinte e seis metros e setenta e oito centímetros) até o ponto 18, localizado na cerca da lateral direita da Estrada Municipal MDN-334, no sentido Córrego das Pedras a Meridiano, confrontando ainda com a Estância Fazendinha, de propriedade de Ivete Rosa Rizato e seu marido Paulo César Rizato; daí segue pela cerca da lateral direita da Estrada Municipal MDN-334, no sentido Córrego das Pedras a Meridiano até o ponto 19, com o rumo de 63°5823' NW, na distância de 361,48 metros (trezentos e sessenta e um metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com a propriedade de Jairo Fernandes Domeni; daí segue com o rumo de 23°37'50" NW, na distância de 918,95 metros (novecentos e dezoito metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 1, marco inicial da descrição, confrontando ainda com a propriedade de Jairo Fernandes Domeni, encerrando um caminhamento perimetral de 7.420,65 metros (sete mil, quatrocentos e vinte metros e sessenta e cinco centímetros) e uma área incorporada de 213,6244 ha ou 2,136244 Km²."
          Art. 2º. 
          Ficam revogadas as Leis n°s 13, de 10/11/1969 - 05/79, de 12/04/1979 - 10/81, de 08/06/1981 - 170, de 28/03/1990 - 318, de 20/12/1993 - 757, de 07/02/2008 e 1031, de 06/03/2014.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o artigo 1° da Lei n° 494, de 03/05/1999.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Meridiano, 03 de junho de 2015.

                 

                ARISTEU BALDIN
                PREFEITO MUNICIPAL

                Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.

                HERMENEGILDO BALDIN
                ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

                   

                  *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.