Lei Complementar nº 60, de 18 de janeiro de 2011
Dada por Lei Complementar nº 83, de 05 de fevereiro de 2013
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 17 de janeiro de 2011 , aprovou e ele nos termos do Inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Meridiano, 18 de janeiro de 2011 .
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro propno, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
| I - Classe de Suporte Pedagógico | Provimento | Vagas |
| Diretor de Escola | Em comissão | 2 |
| Vice Diretor de Escola | Em comissão | 1 |
| Coordenador Pedagógico de Educação Infantil | Em comissão | 1 |
| Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental | Em comissão | 1 |
| II - Classe de Docentes | Provimento | Vagas |
| Professor de Educação Infantil | Efetivo | 25 |
| Professor de Educação Básica I - PEB I | Efetivo | 35 |
Tabela 01 - Professor de Educação Infantil
Denominação do cargo:
✓ Professor de Educação Infantil
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
✓ Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para a educação básica; executa atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas e administrativas; identifica, diagnostica, encaminha e/ ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisições de materiais e equipamentos técnicopedagógicos; mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município e outras atividades determinadas pelo superior imediato.
Requisitos mínimos para provimento do cargo:
✓ Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou, Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou, Licenciatura em Pedagogia e habilitação de 2° grau para o magistério, ou equivalente, com formação para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou habilitação adquirida através de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
Forma de provimento:
✓ Concurso público de provas e títulos - nomeação
Tabela 02 - Professor de Educação Básica 1 - PEB 1
Denominação do cargo:
✓ Professor de Educação Básica 1 - PEB 1
Descrição do cargo (atribuições/ responsabilidades):
✓ Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para a educação básica; executa atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas e administrativas; identifica, diagnostica, encaminha e/ ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisições de materiais e equipamentos técnicopedagógicos;
mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura
pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município e outras atividades determinadas pelo superior imediato.
Requisitos mínimos para provimento do cargo:
✓ Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou, Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou, Licenciatura em Pedagogia e habilitação de 2° grau para o magistério, ou equivalente, com formação para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou
habilitação adquirida através de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
Forma de provimento:
✓ Concurso público de provas e títulos - nomeação
Tabela 03 - Diretor de Escola
Denominação do cargo:
✓ Diretor de Escola
Descrição do cargo (atribuições/ responsabilidades):
✓ Dirige, planeja, organiza, promove a execução de todas as atividades técnicopedagógicas inerentes às escolas municipais, orientando, controlando e avaliando os resultados, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades e outras funções determinadas pelo superior imediato. Garante a elaboração e execução da proposta pedagógica, a administração do pessoal e os recursos materiais e financeiros, o cumprimento dos dias letivos, a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem dos alunos e a articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade.
Requisitos mínimos para provimento do cargo:
✓ Licenciatura Plena em Pedagogia e 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano ou 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério público, conforme afastamento vinculado ao convênio de municipalização do ensino formalizado entre Estado/ Município.
Forma de provimento:
✓ Nomeação - cargo em comissão
Tabela 03 - Diretor de Escola
Denominação do cargo:
✓ Diretor de Escola
Descrição do cargo (atribuições/ responsabilidades):
✓ Dirige, planeja, organiza, promove a execução de todas as atividades técnicopedagógicas inerentes às escolas municipais, orientando, controlando e avaliando os resultados, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades e outras funções determinadas pelo superior imediato. Garante a elaboração e execução da proposta pedagógica, a administração do pessoal e os recursos materiais e financeiros, o cumprimento dos dias letivos, a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem dos alunos e a articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade.
Requisitos mínimos para provimento do cargo:
✓ Licenciatura Plena em Pedagogia e 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano ou 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério público.
Forma de provimento:
✓ Nomeação - cargo em comissão
Tabela 04 - Vice-Diretor
Denominação do cargo:
✓ Vice-Diretor
Descrição do cargo (atribuições/ responsabilidades):
✓ Auxilia o Diretor de Escola nas atividades de planejamento, organização, promove a execução de todas as atividades técnico-pedagógicas inerentes às escolas municipais, orientando, controlando e avaliando os resultados, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades e outras funções correlatas determinadas pelo superior imediato.
✓ Substitui o diretor de escola na sua ausência.
Requisitos minimos para provimento do cargo:
✓ Licenciatura Plena em Pedagogia e 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano ou 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público, conforme afastamento vinculado ao convênio de municipalização do ensino formalizado entre Estado/ Município.
Forma de provimento:
✓ Nomeação - cargo em comissão
Tabela 04 - Vice-Diretor
Denominação do cargo:
✓ Vice-Diretor
Descrição do cargo (atribuições/ responsabilidades):
✓ Auxilia o Diretor de Escola nas atividades de planejamento, organização, promove a execução de todas as atividades técnico-pedagógicas inerentes às escolas municipais, orientando, controlando e avaliando os resultados, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades e outras funções correlatas determinadas pelo superior imediato.
✓ Substitui o diretor de escola na sua ausência.
Requisitos minimos para provimento do cargo:
✓ Licenciatura Plena em Pedagogia e 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano ou 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público.
Forma de provimento:
✓ Nomeação - cargo em comissão
Tabela 05 - Coordenador Pedagógico de Educação Infantil
Denominação do cargo:
✓ Coordenador Pedagógico de Educação Infantil
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
✓ Planeja, promove, avalia e coordena a construção do projeto pedagógico em todas as escolas de Educação Infantil, orientando, acompanhando, controlando e avaliando os resultados inerentes aos planos didáticos, pedagógicos, técnicos e científicos, assegurando a melhoria da qualidade do ensino e auxiliando em outras funções correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos mínimos para provimento do cargo:
✓ Licenciatura Plena em Pedagogia e no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano ou 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público, conforme afastamento vinculado ao convênio de municipalização do ensino formalizado entre Estado/ Município.
Forma de provimento:
✓ Nomeação - cargo em comissão
Tabela 06 - Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental
Denominação do cargo:
✓ Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental
Descrição do cargo (atribuições/ responsabilidades):
✓ Planeja, promove, avalia e coordena a construção do projeto pedagógico na unidade escolar de Ensino Fundamental, orientando, acompanhando, controlando e avaliando os resultados inerentes aos planos didáticos, pedagógicos, técnicos e científicos, assegurando a melhoria da qualidade do ensino e auxiliando em outras funções correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos mínimos para provimento do cargo:
✓ Licenciatura Plena em Pedagogia e no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano ou 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público, conforme afastamento vinculado ao convênio de municipalização do ensino formalizado entre Estado/ Município.
Forma de provimento:
✓ Nomeação - cargo em comissão
Tabela 06 - Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental
Denominação do cargo:
✓ Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental
Descrição do cargo (atribuições/ responsabilidades):
✓ Planeja, promove, avalia e coordena a construção do projeto pedagógico na unidade escolar de Ensino Fundamental, orientando, acompanhando, controlando e avaliando os resultados inerentes aos planos didáticos, pedagógicos, técnicos e científicos, assegurando a melhoria da qualidade do ensino e auxiliando em outras funções correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos mínimos para provimento do cargo:
✓ Licenciatura Plena em Pedagogia e no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano ou 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público.
Forma de provimento:
✓ Nomeação - cargo em comissão
Tabela 01 - Cargos de Carreira - Efetivo
| Situação Anterior | Nova Situação | |||
| Denominação | Referência | Nível (evolução por titulação acadêmica) | Faixa (evolução por capacitação e titulação acadêmica) | Grau (evolução por tempo no cargo do magistério) |
| Professor de Educação Infantil | hora/aula | Nível – "I" a "IV", conforme o anexo VI, tabela I. | Faixa - "1" a "15", conforme o anexo VI, tabela I. | Grau de "A" a "J", conforme o anexo VI, tabela I. |
| Professor de Educação Básica I - PEB I | hora/aula | Nível – "I" a "IV", conforme o anexo VI, tabela II. | Faixa - "1" a "15", conforme o anexo VI, tabela II. | Grau de "A" a "J", conforme o anexo VI, tabela II. |
Tabela 02 - Cargos de Provimento em Comissão
| Situação Anterior | Nova Situação | ||
| Denominação | Referência | Nível (valorização por titulação acadêmica) | Faixa (valorização por capacitação) |
| Diretor de Escola | 17 de "A" a "N" | Nível – “I” a “IV”, conforme o anexo VII, tabela II | Faixa - “1” a “15”, conforme o anexo VII, tabela II |
| Vice Diretor | 16 de "A" a "N" | Nível – “I” a “IV”, conforme o anexo VII, tabela IV | Faixa - “1” a “15”, conforme o anexo VII, tabela IV |
| Coordenador Pedagógico de Educação Infantil | 16 de "A" a "N" | Nível – “I” a “IV”, conforme o anexo VII, tabela V | Faixa - “1” a “15”, conforme o anexo VII, tabela V |
| Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental | 16 de "A" a "N" | Nível – “I” a “IV”, conforme o anexo VII, tabela V | Faixa - “1” a “15”, conforme o anexo VII, tabela V |
Tabela 01 - Jornada da Classe de Docentes
| Profissionais do Magistério - Cargo | Horas em atividades com alunos | Horas de trabalho pedagógico na escola | Horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente | Carga Horária Total |
| Professor de Educação Infantil | 20 horas/aulas | 2 | 2 | 24 |
| Professor de Educação Básica - I | 25 horas/aulas | 3 | 2 | 30 |
Tabela 02 - Carga Horária de HTPC e HTPL
| Horas em atividades com alunos | Horas de trabalho pedagógico na escola (HTPC) | Horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente (HTPL) |
| 10 a 12 horas/aulas | 2 | 0 |
| 13 a 17 horas/aulas | 2 | 1 |
| 18 a 22 horas/aulas | 2 | 2 |
| 23 a 27 horas/aulas | 2 | 3 |
| 28 a 32 horas/aulas | 3 | 3 |
| 33 a 40 horas aulas | 3 | 4 |
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.