Lei Complementar nº 83, de 05 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

83

2013

5 de Fevereiro de 2013

Dispõe de alteração na redação de dispositivo da Lei Complementar nº. 60, de 18/01/2011, e dá outras providências.

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Dispõe de alteração na redação de dispositivo da Lei Complementar nº 060, de 18/01/2011 e dá outras providências.

    ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária rea lizada em 04 de fevereiro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso Ili, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação de dispositivo abaixo identificado integrante da Lei Complementar nº 060, de 18/01/ 2011, que institui o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Meridiano, conforme segue:

        ANEXO II
        Tabela 04 - Vice Diretor
        Requisitos mínimos para provimento do cargo
        Passa a ter a seguinte redação: "Licenciatura Plena em Pedagogia e 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano ou 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público".

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Meridiano, 05 de fevereiro de 2013.

            ARISTEU BALDIN
            PREFEITO MUNICIPAL

            Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe 40 do art. 87 da Lei Orgânica deste Município.

            HERMENEGILDO BALDIN
            ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

               

              *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.