Lei Complementar nº 203, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

203

2021

9 de Dezembro de 2021

Autoriza o Município de Meridiano a realizar alterações na carga horaria e remuneração dos Professores da Educação infantil e da Educação Fundamental do Município de Meridiano, na forma e condições que especifica, bem como altera o anexo IV da Lei Complementar nº. 60/2011.

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Autoriza o Município de Meridiano a realizar alterações na carga horária e remuneração dos Professores da Educação Infantil e da Educação Fundamental do Município de Meridiano, na forma e condições que especifica, bem como altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 060/2011.

    MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

    FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 08 de dezembro de 2021, aprovou e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      Fica alterada a Jornada de Trabalho dos Professores de Educação Infantil de 24 horas/semanais para 30 horas/semanais, sendo 20 horas de trabalho com alunos, 08 horas de trabalho pedagógico na escola e 02 horas de trabalho pedagógico de livre escolha.
        Parágrafo único  
        Os vencimentos dos Professores de Educação Infantil passa para referência REF: 14, da tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 184/2020.
          Art. 2º. 
          Fica alterada a carga horária diária do Ensino Fundamental de 8 horas para 7 horas.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
                Art. 6º. 
                Esta lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo.

                   

                  Meridiano, 09 de dezembro de 2021.

                  MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
                  PREFEITA MUNICIPAL

                  Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público junto ao Paço Municipal na data supra.

                  HERMENEGILDO BALDIN
                  ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

                     

                    *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.