Lei Ordinária nº 1.198, de 09 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1198

2017

9 de Novembro de 2017

Dispõe de alteração na redação do Parágrafo Único do Art. 32 da Lei nº 1178, de 07 de junho de 2017 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 9 de Novembro de 2017 e 6 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 1.198, de 09 de novembro de 2017
Dispõe de alteração na redação do Parágrafo Único do Art. 32 da Lei n2 1178, de 07 de junho de 2017 e dá outras providências.

    ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas a,tribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de novembro de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a segulnte lei: 

      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do art. 32 da Lei n2 1178, de 07 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   As diárias destinam-se ao pagamento de despesas com hospedagem, alimentação, comunicações, transporte local e combustível.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Meridiano, 09 de novembro de 2017.

          ORIVALDO RIZZATO
          PREFEITO MUNICIPAL

          Registrada em livro próprio, publicada na data supra neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público no Paço Municipal.

          HERMENEGILDO BALDIN
          ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

             

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.