Lei Ordinária nº 1.198, de 09 de novembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.206, de 07 de fevereiro de 2018
Altera dispositivos do(a)
Lei Ordinária nº 1.178, de 07 de junho de 2017
Vigência a partir de 7 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 1.206, de 07 de fevereiro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 1.206, de 07 de fevereiro de 2018
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas a,tribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de novembro de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a segulnte lei:
Art. 1º.
O Parágrafo Único do art. 32 da Lei n2 1178, de 07 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
As diárias destinam-se ao pagamento de despesas com hospedagem, alimentação, comunicações, transporte local e combustível.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.