Lei Ordinária nº 1.206, de 07 de fevereiro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.198, de 09 de novembro de 2017
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de fevereiro· de 2018, aprovou e ele nos termos do
inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica revogada na íntegra a Lei nº 1198, de 09 de novembro de 2017, que alterava a redação do Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 1178, de 07 de junho de 2017.
Art. 2º.
Com a revogação da Lei nº 1198, de 09 de novembro de 2017, o § 3º da Lei nº 1178, de 07 de junho de 2017 volta a vigorar com sua redação original.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.