Lei Complementar nº 133, de 17 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

133

2018

17 de Julho de 2018

Cria o cargo de Assessor Geral Legislativo, de provimento em comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Meridiano e dá outras providências.

a A
Vigência entre 17 de Julho de 2018 e 23 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 133, de 17 de julho de 2018
Cria o cargo de Assessor Geral Legislativo, de provimento em comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Meridiano e dá outras providências.

    ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 16 de julho de 2018, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 

      Fica criado o cargo de ASSESSOR GERAL LEGISLATIVO, de provimento em comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, de livre escolha e exoneração do Presidente da Câmara.

        § 1º 

        O cargo passa a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com carga de 30 horas semanais.

          § 2º 

          A remuneração mensal do referido cargo é aquela constante na Escala de Vencimentos da Câmara de Vereadores, Padrão J, Referência 1.

            Art. 2º. 

            O cargo será preenchido por detentor de curso superior completo em Direito, com registro no respectivo órgão de classe.

              Art. 3º. 

              As atribuições do cargo de ASSESSOR GERAL LEGISLATIVO são as seguintes:

                • Nota Explicativa
                • Caio
                • 08 Mar 2023
                Texto desatualizado -
                Verificar Lei 233/2023
              I – 

              Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos e das Comissões;

                II – 

                Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações e demais visitantes, inteirando-se dos assuntos a serem tratados e prestando as informações desejadas;

                  III – 

                  Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos e agilizando as informações, permanecendo à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;

                    IV – 

                    Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;

                      V – 
                      Encaminhar documentos, auxiliando na elaboração e expedição de autógrafos, vetos e conferencia das leis promulgadas, bem como ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;
                        VI – 
                        Auxiliar no abastecimento do site; digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios, formulários, atas e demais documentos, a partir de minutas e rascunhos, atualizando fichários, sistemas e arquivos de correspondências e documentos, escritos ou eletrônicos, procedendo à autuação e ao controle dos processos em tramitação;
                          VII – 
                          Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, encomendas e outros documentos, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado;
                            VIII – 
                            Coordenar e executar as atividades relacionadas ao funcionamento das sessões plenárias através do serviço de taquigrafia, elaboração das atas das sessões e reprodução de caráter legislativo;
                              IX – 
                              Confeccionar as atas das reuniões plenárias, bem como das Audiências Públicas; Assessorar as Comissões Permanentes e Especiais na elaboração de pareceres em matérias de caráter legislativo; Auxiliar na elaboração da Folha de Pagamento; auxiliar na elaboração e expedição de editais, certidões, declarações, bem como transcrições nos livros próprios em casos de posses, licenças e declarações de bens;
                                X – 
                                Desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Presidente da Câmara e ou pela direção administrativa.
                                  Art. 4º. 
                                  O referido cargo será extinto automaticamente por ocasião do preenchimento do cargo de Secretário do Legislativo, que se encontra vago atualmente por conta de aposentadoria de servidor efetivo, ou eventual cargo que venha a substituí-lo.
                                    Art. 5º. 
                                    As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        Meridiano, 17 de julho de 2018.

                                        ORIVALDO RIZZATO
                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                        Registrada em livro próprio, publicada na data supra neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público no Paço Municipal.

                                        HERMENEGILDO BALDIN
                                        ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

                                           

                                          *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.