Resolução nº 1, de 11 de janeiro de 2024
Altera dispositivos do(a)
Resolução nº 1, de 05 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Insere o Inciso V no Artigo 52 da resolução nº 1 de 5 de dezembro de 2016:
Art. 2º.
Insere o artigo 56-A, na resolução nº 1 de 5 de dezembro de2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56-A.
Compete à Comissão de Fiscalização do Orçamento e das Políticas Públicas fiscalizar a realização do orçamento público e das políticas públicas, pelo Poder Executivo, com base no orçamento elaborado para o ano vigente, seu plano de participação da sociedade e aplicação efetiva das propostas estabelecidas.
Art. 3º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Meridiano, 11 de janeiro de 2024.
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.