Resolução nº 1, de 11 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2024

11 de Janeiro de 2024

Insere Inciso V no Art. 52 e cria Art. 56-A na Resolução nº 1/2016 - Regimento Interno da Câmara Municipal.

a A
Insere o inciso V no artigo 52 e cria o artigo 56-A na resolução nº 1 de 5 de dezembro de 2016 e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Insere o Inciso V no Artigo 52 da resolução nº 1 de 5 de dezembro de 2016:
        V  –  Fiscalização do Orçamento e das Políticas Públicas.
        Art. 2º. 
        Insere o artigo 56-A, na resolução nº 1 de 5 de dezembro de2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 56-A.   Compete à Comissão de Fiscalização do Orçamento e das Políticas Públicas fiscalizar a realização do orçamento público e das políticas públicas, pelo Poder Executivo, com base no orçamento elaborado para o ano vigente, seu plano de participação da sociedade e aplicação efetiva das propostas estabelecidas.
          Art. 3º. 
          A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal Meridiano, 11 de janeiro de 2024.


            EDIVAN CASSIO TONELOTE
            Presidente
            Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.


            DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
            Escriturário

               

              *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.