Lei Complementar nº 204, de 09 de dezembro de 2021
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 08 de dezembro de 2021, aprovou e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
- Nota Explicativa
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- Dener
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- 23 Out 2025
A presente Lei Complementar, ao alterar o art. 107 da Lei Complementar nº 60/2011 por meio de seu Art. 1º, já promoveu, de forma tácita, a revogação da redação anterior do referido dispositivo. Assim, a previsão constante neste Art., revogando expressamente o Art. 107 da LC nº 60/2011, constitui redundância decorrente de técnica legislativa inadequada.
Meridiano, 09 de dezembro de 2021.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público existente no Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.