Lei Complementar nº 232, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

232

2023

8 de Março de 2023

Dispõe sobre a criação do cargo de Procurador Jurídico de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

a A
Vigência entre 8 de Março de 2023 e 22 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 232, de 08 de março de 2023
Dispõe sobre a criação do cargo de Procurador Jurídico de provimento efetivo no quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

    MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 

      Fica criado o cargo de Procurador jurídico.

      “Art.1° - Fica criado no Quadro Permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal o seguinte cargo de provimento efetivo”:

        QuantidadeDenominação e Carga HoráriaReferência
        01Procurador JurídicoL1
          Art. 2º. 
          O provimento para a vaga do cargo de que trata o artigo anterior será por concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei Complementar para investidura do cargo.
            Parágrafo único  
            As atribuições, vencimentos, carga horária, idade e grau de escolaridade do cargo criado pelo artigo 1 º desta Lei Complementar serão aquelas constantes nos anexos I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
              Art. 3º. 
              Aplica-se ao cargo ora criado, toda legislação vigente no território do município.
                Art. 4º. 
                O cargo permanente de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Meridiano, passa a ser o constante no anexo II desta lei.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes para execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                        Meridiano, 08 de março de 2023.

                        MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
                        PREFEITA MUNICIPAL

                        Registrada em livro próprio de Leis Complementares, Publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

                        HERMENEGILDO BALDIN
                        ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

                          Anexo I

                          PROCURADOR JURÍDICO

                            • Provimento Assessorar a Presidência, demais membros da Mesa Diretora, os Senhores
                            Vereadores e os servidores do Poder Legislativo no tocante aos assuntos jurídico-administrativos;
                            • Assessorar a Mesa Diretora quanto à analise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
                            • Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente
                            devidamente atualizado;
                            • Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídicoadministrativa, apresentando o competente parecer; assessorar a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e
                            Legislação Participativa no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais, bem como às demais
                            Comissões Permanentes;
                            • Pesquisar jurisprudência e doutrina em obras e periódicos da Câmara Municipal ou pela rede mundial de
                            computadores;
                            • Orientar, verbalmente, sobre matéria jurídica os Vereadores, os Assessores e os demais servidores da
                            Casa;
                            • Elaborar e/ou amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios,
                            acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal; • Acompanhar as publicações oficiais e outros
                            processos em que figure a Câmara Municipal;
                            • Amparar juridicamente o Poder Legislativo nas defesas a serem realizadas junto ao TCE;
                            • Elaborar, quando solicitado, projetos de lei, bem como outros documentos de iniciativa do Poder
                            Legislativo;
                            • Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa, os Vereadores e os
                            servidores;
                            • Assessorar juridicamente as demais Comissões Permanentes, as Comissões Especiais de Inquérito,
                            Comissões Processantes, os conselhos temporários, as comissões de sindicância instaurados no curso dos
                            trabalhos legislativos, visando assegurar a legalidade de seus atos e decisões até a elaboração do relatório final;
                            • Elaborar estudos e pareceres para as divisões administrativas da Câmara Municipal, sempre que
                            solicitado, sobre questões procedimentais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se
                            fizerem necessárias;
                            • Atuar em juízo na defesa do Poder Legislativo, judicial ou extrajudicialmente, acompanhando o
                            processo, redigir petições e executar demais funções ligadas à sua área que requeiram a atuação jurídica;
                            • Manter a Presidência da Câmara Municipal e a Diretoria Administrativa informados sobre os processos
                            em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
                            • Redigir documentos jurídicos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e
                            pertinentes a litígios oriundos de todos os ramos do Direito, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los
                            na defesa do Poder Legislativo;
                            • Participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Câmara
                            Municipal;
                            • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo
                            Diretor Administrativo.
                            - EFETIVO
                            Superior Imediato - PRESIDENTE DA CÂMARA
                            Atribuições:

                            Requisitos para Provimento:
                            Idade Mínima: 21 anos completos
                            Grau de Instrução - Curso Superior em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
                            Vencimentos- REF: L da Lei nº 062/201 do Anexo II da Escala de Vencimentos, e suas atualizações, no valor de R$ 3.499,80
                            Carga Horária: 30 horas semanais
                            Forma de Recrutamento: Concurso Público

                              Anexo II
                              Quadro A Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo Re- Classificados de Carga Horária 30 e 40 horas Semanais Câmara Municipal de Meridiano

                                 

                                SITUAÇÃO ATUAL - 40 horas semanaisSITUAÇÃO NOVA - 40 horas semanais
                                Quant.Ref.CargoQuant.CargoPadrãoRequisitos
                                01DEscriturário01EscriturárioEOs constantes em Edital
                                01CServiços Gerais01Serviços GeraisDOs constantes em Edital
                                01NSecretário do Legislativo01Secretário do LegislativoNOs constantes em Edital
                                   SITUAÇÃO NOVA - 30 horas semanais
                                01RContador01ContadorSOs constantes em Edital
                                   01Proc. JurídicoLOs constantes em Edital

                                   

                                  *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.