Lei Complementar nº 232, de 08 de março de 2023
Dada por Lei Complementar nº 284, de 23 de outubro de 2025
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Fica criado o cargo de Procurador jurídico.
“Art.1° - Fica criado no Quadro Permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal o seguinte cargo de provimento efetivo”:
Meridiano, 08 de março de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, Publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
• Provimento Assessorar a Presidência, demais membros da Mesa Diretora, os Senhores
Vereadores e os servidores do Poder Legislativo no tocante aos assuntos jurídico-administrativos;
• Assessorar a Mesa Diretora quanto à analise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
• Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente
devidamente atualizado;
• Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídicoadministrativa, apresentando o competente parecer; assessorar a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e
Legislação Participativa no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais, bem como às demais
Comissões Permanentes;
• Pesquisar jurisprudência e doutrina em obras e periódicos da Câmara Municipal ou pela rede mundial de
computadores;
• Orientar, verbalmente, sobre matéria jurídica os Vereadores, os Assessores e os demais servidores da
Casa;
• Elaborar e/ou amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios,
acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal; • Acompanhar as publicações oficiais e outros
processos em que figure a Câmara Municipal;
• Amparar juridicamente o Poder Legislativo nas defesas a serem realizadas junto ao TCE;
• Elaborar, quando solicitado, projetos de lei, bem como outros documentos de iniciativa do Poder
Legislativo;
• Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa, os Vereadores e os
servidores;
• Assessorar juridicamente as demais Comissões Permanentes, as Comissões Especiais de Inquérito,
Comissões Processantes, os conselhos temporários, as comissões de sindicância instaurados no curso dos
trabalhos legislativos, visando assegurar a legalidade de seus atos e decisões até a elaboração do relatório final;
• Elaborar estudos e pareceres para as divisões administrativas da Câmara Municipal, sempre que
solicitado, sobre questões procedimentais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se
fizerem necessárias;
• Atuar em juízo na defesa do Poder Legislativo, judicial ou extrajudicialmente, acompanhando o
processo, redigir petições e executar demais funções ligadas à sua área que requeiram a atuação jurídica;
• Manter a Presidência da Câmara Municipal e a Diretoria Administrativa informados sobre os processos
em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
• Redigir documentos jurídicos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e
pertinentes a litígios oriundos de todos os ramos do Direito, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los
na defesa do Poder Legislativo;
• Participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Câmara
Municipal;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo
Diretor Administrativo.
- EFETIVO
Superior Imediato - PRESIDENTE DA CÂMARA
Atribuições:
Requisitos para Provimento:
Idade Mínima: 21 anos completos
Grau de Instrução - Curso Superior em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Vencimentos- REF: L da Lei nº 062/201 do Anexo II da Escala de Vencimentos, e suas atualizações, no valor de R$ 3.499,80
Carga Horária: 30 horas semanais
Forma de Recrutamento: Concurso Público
| SITUAÇÃO ATUAL - 40 horas semanais | SITUAÇÃO NOVA - 40 horas semanais | |||||
| Quant. | Ref. | Cargo | Quant. | Cargo | Padrão | Requisitos |
| 01 | D | Escriturário | 01 | Escriturário | E | Os constantes em Edital |
| 01 | C | Serviços Gerais | 01 | Serviços Gerais | D | Os constantes em Edital |
| 01 | N | Secretário do Legislativo | 01 | Secretário do Legislativo | N | Os constantes em Edital |
| SITUAÇÃO NOVA - 30 horas semanais | ||||||
| 01 | R | Contador | 01 | Contador | S | Os constantes em Edital |
| 01 | Proc. Jurídico | L | Os constantes em Edital | |||
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.