Ocorrências da Sessão (6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Ato contínuo, às 18h54, ainda durante a Ordem do Dia, passou-se à análise sobre o recebimento de Denúncia com pedido de cassação de mandato contra os vereadores Edevair de Melo Silva e Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior, referente ao Protocolo nº 293/2026. Antes de procer-se a análise do pedido, foi solicitado a presença do senhor RAFAEL BUCIOLLI ALVES PEREIRA e MARIA JOSÉ CAPELLI, que tomaram posse para o exercício temporário do mandato parlamentar, exclusivamente para suprir a vacância decorrente do impedimento legal dos Vereadores Titulares Edevair de Melo Silva e Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior, nos termos do Art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, em virtude da apreciação da denúncia por infração político-administrativa protocolada sob nº 293/2026, em decorrência de sua eleição no dia 5 de outubro de 2024, e diplomação, pelo Tribunal Regional Eleitoral, no dia 19 de dezembro do mesmo ano, como 1º Suplente do partido AVANTE e como 1ª Suplente do partido PRD, respectivamente. Os empossados para exercício temporário proferiram na forma do artigo 5º do Regimento Interno, o seguinte compromisso: "Prometo a desempenhar com dedicação o meu mandato, comprometendo-me manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade." Os mesmos tomaram assento ao plenário, considerando que os vereadores titulares figuram como denunciados, estando legalmente impedidos e, portanto, não participaram dos atos que envolvem a denúncia, tais como a discussão e votação sobre o recebimento da denúncia, motivo pelo qual foram convocados os suplentes. Dando prosseguimento, o Presidente da Mesa Diretora, por encontrar-se na condição de denunciado, transferiu a presidência dos trabalhos à Vice-Presidente. Na sequência, o Primeiro Secretário procedeu à leitura, na íntegra, da denúncia apresentada pelo eleitor Fábio Paschoalinoto. Encerrada a leitura, foi colocada em discussão a admissibilidade da referida denúncia, não havendo manifestação dos parlamentares. No momento em que se passaria à votação para seu recebimento, houve manifestação, por questão de ordem, do Vereador Edivan Tonelote, que indagou acerca da reprodução do áudio anexado à denúncia. Também por questão de ordem, o Vereador Júnio Dias manifestou-se no sentido de que o tema fosse submetido à deliberação do plenário. A Vice-Presidente, no exercício da Presidência, solicitou breve intervalo e, após verificar a disponibilidade técnica do áudio junto ao corpo técnico da Câmara, submeteu ao plenário quanto a reprodução do referido material, o que foi aprovado por unanimidade, procedendo-se, então, à sua execução. A Presidência elucidou sobre o processo de votação, informando ao plenário que a votação seria realizada de forma nominal e por ordem alfabética, sendo que os vereadores deveriam manifestar com "sim" pelo recebimento da denúncia e "não" por sua rejeição, sendo que a mesma somente seria recebida mediante a constituição de maioria simples dos presentes, passando-se à chamada regimental para votação. Número de Protocolo: 293, Tipo: Nominal, Sim: 4, Não: 5, Abstenções: 0, Resultado: Reprovado Votos Nominais : Cleomar Faria Gonçalves - Não ; Daiane Aparecida Moreira da Silva - Não ; Edivan Cássio Tonelote - Sim ; Júnio Afonso Dias - Não ; Maria José Capelli - Não ; Rafael Alexandre Tavares - Sim ; Rafael Buciolli Alves Pereira - Não ; Rui Dias Barbosa - Sim ; Victor Hugo Moda de Almeida - Sim ;. Encerrada a votação, não tendo sido alcançada a maioria simples, a Presidência declarou rejeitada a denúncia. Na sequência, determinou o retorno dos vereadores titulares aos seus respectivos assentos no Plenário, a fim de dar regular prosseguimento à sessão, ao mesmo tempo em que agradeceu aos suplentes pela participação. Por fim, foi restituída a Presidência da sessão ao Presidente da Mesa Diretora para a continuidade dos trabalhos.