Ocorrências da Sessão (2ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Às 18h32, durante a Ordem do Dia e após a análise das matérias em pauta, teve início a análise sobre o recebimento de Denúncia com pedido de cassação de mandato contra o vereador Rafael Alexandre Tavares, referente ao Protocolo nº 60/2026. Antes de procer-se a análise do pedido, foi solicitado a presença da senhora MARGARIDA JOSÉ MARTINS DIAS, que tomou posse para o exercício temporário do mandato parlamentar, exclusivamente para suprir a vacância decorrente do impedimento legal do Vereador Titular Rafael Alexandre Tavares, nos termos do Art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, em virtude da apreciação da denúncia por infração político-administrativa protocolada sob nº 60/2026, em decorrência de sua eleição no dia 5 de outubro de 2024, e diplomação, pelo Tribunal Regional Eleitoral, no dia 19 de dezembro do mesmo ano, como 1º Suplente do partido UNIÃO BRASIL. A empossada para exercício temporário proferiu na forma do artigo 5º do Regimento Interno, o seguinte compromisso: "Prometo a desempenhar com dedicação o meu mandato, comprometendo-me manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade." A mesma tomou assento ao plenário, considerando que o vereador titular figura como denunciado, estando legalmente impedido e, portanto, não participou dos atos que envolvem a denúncia, tais como a discussão e votação sobre o recebimento da denúncia, motivo pelo qual fora convocada a suplente. Dando-se prosseguimento, o Primeiro Secretário procedeu à leitura na íntegra da denúncia apresentada pelo eleitor Valdir Alves Pereira. Terminada a leitura, foi posto em discussão o recebimento da referida denúncia, sobre o qual não houve manifestação dos parlamentares, passando-se à votação para o recebimento da denúncia. O Presidente elucidou sobre o processo de votação, informando ao plenário que a votação seria realizada de forma nominal e por ordem alfabética, sendo que os vereadores deveriam manifestar com "sim" pelo recebimento de denúncia e "não" por sua rejeição, sendo que a mesma somente seria recebida mediante a constituição de maioria simples dos presentes, passando-se à chamada regimental para votação. Número de Protocolo: 60, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 3, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria absoluta Votos Nominais : Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior - Sim ; Cleomar Faria Gonçalves - Sim ; Daiane Aparecida Moreira da Silva - Sim ; Edevair de Melo Silva - Sim ; Edivan Cássio Tonelote - Não; Júnio Afonso Dias - Sim ; Margarida José Martins Dias - Sim ; Rui Dias Barbosa - Não; Victor Hugo Moda de Almeida - Não;. Encerrada a votação, o Presidente declarou como recebida a denúncia. Às 19h, antes de proceder-se ao sorteio dos vereadores que vão integrar a Comissão Processante, o Presidente declarou os trabalhos suspensos, retornando às 19h06. Novamente, o Presidente informou que foi atingida a maioria simples necessária ao recebimento da denúncia, anunciando que seria então realizada o sorteio dos vereadores que vão compor a Comissão Processante, obedecendo-se a proporcionalidade partidária em respeito aos termos do Regimento Interno. Informou ainda que o Presidente não participaria do sorteio por incompatibilidade entre a função de Presidente da Mesa Diretora com a de membro da Comissão Processante. Solicitou então que os servidores legislativos apresentassem a urna devidamente vazia, o que foi realizado a todos os vereadores no plenário, sendo, na sequência, lidas as cédulas e depositadas uma a uma na respectiva urna, constando-se como elegíveis ao sorteio os vereadores Cleomar Faria Gonçalves / MDB ; Daiane Aparecida da Silva Moreira / PL ; Edevair de Melo Silva / AVANTE ; Edivan Cássio Tonelote / PSD ; Júnio Afonso Dias / REPUBLICANOS ; Rui Dias Barbosa / PSD ; Victor Hugo Moda de Almeida / PSD. Ulteriormente, o Presidente esclareceu a procederá de imediato a verificação do princípio da proporcionalidade partidária na composição sorteada e que, há a existência de três vereadores pertencentes ao mesmo partido entre os desimpedidos, sendo que, caso se constate durante o sorteio de composição um segundo ou terceiro vereador do mesmo partido, este sorteio seria nulo, sendo realizado um novo sorteio a fim de preservar a representação proporcional das bancadas, sem qualquer direcionamento prévio. Foi convidado um representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo presente à sessão para que procedesse ao sorteio, sendo o primeiro sorteado o vereador Edivan Tonelote / PSD, o segundo sorteado a vereadora Daiane Moreira / PL, e o terceiro sorteado o vereador Victor Almeida / PSD. O Presidente anunciou a realização de novo sorteio, em razão de o último vereador sorteado pertencer ao mesmo partido de membro anteriormente contemplado, circunstância que poderia comprometer a observância do princípio da proporcionalidade partidária na composição da Comissão Processante. Não obstante, houveram manifestações no Plenário, tanto por parte dos Vereadores quanto do público presente. Ao final das intervenções, destacou-se a manifestação do Vereador Rui Dias, o qual propôs que se procedesse tão somente à realização de sorteio suplementar, restrito à substituição do último sorteado. Em sentido diverso, o Vereador Júnio Afonso manifestou-se no sentido de que a matéria fosse submetida à deliberação soberana do Plenário, a fim de que este decidisse acerca do procedimento a ser adotado. Por fim, o Presidente, no uso de suas competências, definiu pela realização de sorteio suplementar, restrito à substituição do último sorteado, o qual resultou no extração do nome do vereador Cleomar Gonçalves / MDB. Com o escopo de ultimar o procedimento de sorteio, os servidores legislativos procederam à proclamação das cédulas remanescentes, para fins de mera conferência. O Presidente, ato contínuo, proclamou como regularmente sorteados os vereadores Edivan Tonelote / PSD, Daiane Moreira / PL e Cleomar Gonçalves / MDB, instando-os a deliberarem, entre si, acerca da distribuição das funções a serem exercidas no âmbito da Comissão Processante. Restou, assim, definida a seguinte composição: PRESIDENTE: Cleomar Gonçalves / MDB. RELATOR: Edivan Tonelote / PSD. MEMBRO: Daiane Moreira / PL. Declarou-os, em seguida, devidamente investidos e empossados nas respectivas atribuições regimentais. Por derradeiro, para ultimar o procedimento, determinou que o vereador titular retornasse ao assento que lhe compete no Plenário, a fim de dar regular prosseguimento à sessão.
Ato contínuo, às 19h17, ainda durante a Ordem do Dia, passou-se à análise sobre o recebimento de Denúncia com pedido de cassação de mandato contra o vereador Edevair de Melo Silva, referente ao Protocolo nº 93/2026. Antes de procer-se a análise do pedido, foi solicitado a presença do senhor RAFAEL ALVES PEREIRA, que tomou posse para o exercício temporário do mandato parlamentar, exclusivamente para suprir a vacância decorrente do impedimento legal do Vereador Titular Edevair de Melo Silva, nos termos do Art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, em virtude da apreciação da denúncia por infração político-administrativa protocolada sob nº 93/2026, em decorrência de sua eleição no dia 5 de outubro de 2024, e diplomação, pelo Tribunal Regional Eleitoral, no dia 19 de dezembro do mesmo ano, como 1º Suplente do partido AVANTE. O empossado para exercício temporário proferiu na forma do artigo 5º do Regimento Interno, o seguinte compromisso: "Prometo a desempenhar com dedicação o meu mandato, comprometendo-me manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade." O mesmo tomou assento ao plenário, considerando que o vereador titular figura como denunciado, estando legalmente impedido e, portanto, não participou dos atos que envolvem a denúncia, tais como a discussão e votação sobre o recebimento da denúncia, motivo pelo qual fora convocado o suplente. Dando-se prosseguimento, o Primeiro Secretário procedeu à leitura na íntegra da denúncia apresentada pelo eleitor Paulo Cesar Dias. Terminada a leitura, foi posto em discussão o recebimento da referida denúncia, sobre o qual não houve manifestação dos parlamentares, passando-se à votação para o recebimento da denúncia. O Presidente elucidou sobre o processo de votação, informando ao plenário que a votação seria realizada de forma nominal e por ordem alfabética, sendo que os vereadores deveriam manifestar com "sim" pelo recebimento da denúncia e "não" por sua rejeição, sendo que a mesma somente seria recebida mediante a constituição de maioria simples dos presentes, passando-se à chamada regimental para votação. Número de Protocolo: 93, Tipo: Nominal, Sim: 4, Não: 5, Abstenções: 0, Resultado: Reprovado Votos Nominais : Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior - Não ; Cleomar Faria Gonçalves - Não ; Daiane Aparecida Moreira da Silva - Não ; Edivan Cássio Tonelote - Sim ; Júnio Afonso Dias - Não ; Rafael Alexandre Tavares - Sim ; Rafael Alves Pereira - Não ; Rui Dias Barbosa - Sim ; Victor Hugo Moda de Almeida - Sim ;. Encerrada a votação, não havendo a maioria simples, o Presidente declarou a denúncia como rejeitada, determinando que o vereador titular retornasse ao assento que lhe compete no Plenário, a fim de dar regular prosseguimento à sessão.
Às 19h42, no transcurso das Explicações Pessoais, mediante solicitação formulada pelo Vereador Victor Hugo Moda de Almeida durante seu pronunciamento na qualidade de orador inscrito, e com a devida anuência do Presidente da Mesa Diretora, foi franqueada a palavra ao Procurador Jurídico do Legislativo, Dr. Caio Vinícius Caetano Velho, que passou a fazer uso da tribuna.