Lei Complementar nº 111, de 08 de agosto de 2016
ARISTEU BAlDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de agosto de 2016, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei Complementar:
Meridiano, 08 de agosto de 2016.
ARISTEU BALDIN
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o §4º do Art. 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.