Lei Ordinária nº 1.461, de 21 de setembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.461, de 21 de setembro de 2022
MARCIA CRISTINA ADRIANA DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de setembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item 111 do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, san€:iona e promulga a seguinte Lei :
Meridiano, 21 de setembro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis, promulgada junto a este Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de, costume junto ao Paço Municipal, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.