Lei Ordinária nº 1.572, de 16 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1572

2024

16 de Abril de 2024

Dispõe de alteração em denominação de vias públicas urbanas do Loteamento Residencial Conquista e dá outras providências. “OSVALDO JOSÉ DA RUZ”; “JOSÉ LOPES RAMOS”; “RODRIGO RAFAEL FIGUEIRA”;

a A
Altera denominação de vias públicas urbanas do Loteamento Residencial Conquista e dá outras providências.

    FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      As vias públicas urbanas do Loteamento Residencial Conquista, nesta cidade, passam a vigorar com as seguintes alterações:

        a) 

        A Rua Projetada “A”, passa a ficar designada simplesmente de Rua “A”, com a denominação de “OSVALDO JOSÉ DA CRUZ”;

          b) 

          A Rua Projetada “B”, passa a ficar designada simplesmente de Rua “B”, com a denominação de “JOSÉ LOPES RAMOS”;

            c) 

            A Rua Projetada “C”, passa a ficar designada simplesmente de Rua “C”, com a denominação de “RODRIGO RAFAEL FIGUEIRA”.

              Art. 2º. 

              Ficam revogadas as Leis nºs: 1305, de 03/12/2019; 1306, de 03/12/2019 e 1461, de 21/09/2022.

                Art. 3º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 03 de dezembro de 2019.

                   

                  Meridiano, 16 de abril de 2024.

                   

                  FABIO PASCHOALINOTO
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.

                   

                  HERMENEGILDO BALDIN
                  ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

                     

                    *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.