Lei Ordinária nº 1.461, de 21 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1461

2022

21 de Setembro de 2022

Dispõe de alteração da denominação da Rua Projetadas "C" do Loteamento Residencial Conquista e dá outras providências. "RODRIGO RAFAEL FIGUEIRA".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.572, de 16 de abril de 2024
Vigência a partir de 16 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.572, de 16 de abril de 2024
Dispõe de alteração da denominação da Rua Projetadas "C" do Loteamento Residencial Conquista e dá outras providências.

    MARCIA CRISTINA ADRIANA DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de setembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item 111 do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, san€:iona e promulga a seguinte Lei :

     

      Art. 1º. 
      A Rua "C" do Loteamento Residencial Conquista nesta cidade, passa a ficar denominada de Rua "RODRIGO RAFAEL FIGUEIRA".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

           

          Meridiano, 21 de setembro de 2022.

           

          MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
          PREFEITA MUNICIPAL

          Registrada em livro próprio de Leis, promulgada junto a este Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de, costume junto ao Paço Municipal, na data supra.

           

          HERMENEGILDO BALDIN
          ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

             

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.