Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2024

16 de Dezembro de 2024

Altera os artigos 94, 95 e 106, caput da Resolução n°1 de 05 de dezembro de 2016.

a A
Dá nova redação aos Arts. 94, 95 e 106 da Resolução nº 1/2016, que “Dispõe de alteração na Resolução n.º 02/96, de 26 de março de 1996, e suas alterações posteriores, que dispôs de alteração na redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O Art. 94 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 94.   A Legislatura compreenderá quatro sessões Legislativas, com início cada uma em 1 de fevereiro e término após a 2ª sessão ordinária de dezembro, ressalvada a de inauguração da Legislatura, que se inicia em 1 de janeiro.
        Art. 2º. 
        O Art. 95 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 95.   O período de recesso legislativo inicia-se após a segunda sessão ordinária de dezembro, estendendo-se até 31 de janeiro, e também de 1º a 31 de julho, de cada ano.
          Parágrafo único   O recesso Administrativo iniciará após a segunda sessão ordinária do mês de dezembro e se findará após o sétimo dia útil de janeiro.
          Art. 3º. 
          O Art. 106 da Resolução n°1 de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 106.   As sessões ordinárias serão mensais, realizando-se na primeira (1º) e terceira (3ª) segundas-feiras de cada mês, com início às 18 (dezoito) horas, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Câmara Municipal de Meridiano, 16 de dezembro de 2024.

               


              EDIVAN CASSIO TONELOTE
              Presidente

              Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.

               


              DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
              Escriturário

                 

                *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.