Resolução nº 7, de 04 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2024

4 de Novembro de 2024

Dá nova redação ao inciso do Art. 118 da Resolução nº 1/2016, que “Dispõe de alteração na Resolução n.º 02/96, de 26 de março de 1996, e suas alterações posteriores”, que dispôs de alteração na redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano.

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Dá nova redação ao inciso do Art. 118 da Resolução nº 1/2016, que “Dispõe de alteração na Resolução n.º 02/96, de 26 de março de 1996, e suas alterações posteriores”, que dispôs de alteração na redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O Art. 118 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 118.   O Presidente solicitará que o Secretário anuncie a matéria, bem como sua ementa, justificativa e as conclusões dos pareceres das Comissões Permanentes.
        Parágrafo único   A leitura na íntegra da redação final de determinada matéria ou de todas as constantes da Ordem do Dia pode ser solicitada a requerimento de qualquer Vereador, se aprovado pelo plenário.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.

          Câmara Municipal de Meridiano, 21 de novembro de 2024.

           

          EDIVAN CASSIO TONELOTE
          Presidente
          Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.

           

             

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.