Resolução nº 7, de 04 de novembro de 2024
Altera dispositivos do(a)
Resolução nº 1, de 05 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O Art. 118 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 118.
O Presidente solicitará que o Secretário anuncie a matéria, bem como sua ementa, justificativa e as conclusões dos pareceres das Comissões Permanentes.
Parágrafo único
A leitura na íntegra da redação final de determinada matéria ou de todas as constantes da Ordem do Dia pode ser solicitada a requerimento de qualquer Vereador, se aprovado pelo plenário.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Meridiano, 21 de novembro de 2024.
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.