Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2023

5 de Dezembro de 2023

Institui o Regimento de Honrarias Legislativas da Câmara Municipal de Meridiano e dá outras providências.

a A
Vigência entre 5 de Dezembro de 2023 e 14 de Abril de 2024.
Dada por Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023
Institui o Regimento de Honrarias Legislativas da Câmara Municipal de Meridiano e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Esta Resolução institui o Regimento de Honrarias Legislativas da Câmara Municipal de Meridiano.
          Art. 2º. 
          As espécies de Honraria Legislativa e os seus respectivos limites de concessão são:
            I – 
            o Título de Cidadão Honorário de Meridiano, cujo limite é de 1 (uma) concessão por cada Vereador a cada Legislatura;
              II – 
              a Medalha XIX de Março, cujo limite é de 1 (uma) concessão por cada Vereador a cada Sessão Legislativa;
                III – 
                o Diploma do Mérito Legislativo, cujo limite é de 1 (uma) concessão por cada Vereador a cada Sessão Legislativa;
                  IV – 
                  a Moção de Aplausos, cujo limite é de 5 (cinco) concessões por cada Vereador a cada Sessão Legislativa;
                    V – 
                    o Certificado “Aluno Nota 10”, cujo limite é de 1 (uma) concessão, por escola pública localizada no Município, por Sessão Legislativa;
                      Art. 3º. 
                      As honrarias serão concedidas, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, crença, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, àqueles que se tenham destacado em suas atividades e prestado relevantes serviços à comunidade meridianense, observando-se as peculiaridades de cada homenagem objeto desta Resolução.
                        Art. 4º. 
                        Cada espécie de honraria será concedida apenas uma vez a cada homenageado, mesmo que em Legislatura diversa.
                          CAPÍTULO II
                          DAS ESPÉCIES DE HONRARIAS
                            Seção I
                            DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MERIDIANO
                              Art. 5º. 
                              O Título de Cidadão Honorário de Meridiano será concedida a pessoa física que reconhecidamente tenha prestado serviços notáveis e meritórios ao povo de Meridiano ou que se tenha destacado no Município pela atuação exemplar da vida pública e particular.
                                Art. 6º. 
                                A honraria consistirá de placa metálica, na cor dourada, nas dimensões de 22 (vinte e dois) centímetros de altura por 32 (trinta e dois) centímetros de largura, com gravação em relevo e pintura em cores, acomodada em quadro na cor azul, com moldura na cor dourada, no tamanho de 32 (trinta e dois) centímetros de altura por 42 (quarenta e dois) centímetros de largura, acomodada em estojo de veludo também na cor azul, gravada conforme o Anexo I.
                                  Seção II
                                  DA MEDALHA XIX DE MARÇO
                                    Art. 7º. 
                                    A Medalha XIX de Março será concedida a pessoa física credora do público reconhecimento do povo meridianense, que se distinga pela notoriedade do seu saber, pelos relevantes serviços à coletividade e pela dedicação à causa do município.
                                      Art. 8º. 
                                      A medalha consistirá de um disco metálico, de cor bronze, de 7 (sete) centímetros de diâmetro, com 3 (três) milímetros de espessura, gravado no anverso a divisa “Medalha XIX de Março – Câmara Municipal de Meridiano” em torno do brasão do município e no verso o emblema da Câmara Municipal de Meridiano, juntamente com o nº. do Decreto Legislativo de concessão, conforme o Anexo II.
                                        Seção III
                                        DO DIPLOMA DO MÉRITO LEGISLATIVO
                                          Art. 9º. 
                                          O Diploma do Mérito Legislativo será concedida a pessoa física ou jurídica que se tenha destacado por relevantes ações e serviços prestados em favor do Poder Legislativo no município de Meridiano.
                                            Art. 10. 
                                            O diploma consistirá de placa metálica, na cor prateada, nas dimensões de 15 (quinze) centímetros de altura por 25 (vinte e cinco) centímetros de largura, com gravação em relevo e pintura em cores, acomodada em estojo de veludo, gravada conforme o Anexo III.
                                              Seção IV
                                              DA MOÇÃO DE APLAUSOS
                                                Art. 11. 
                                                A Moção de Aplausos será concedida a pessoa física ou jurídica que tenha se destacado por suas relevantes ações, enaltecendo o município e sua população.
                                                  Art. 12. 
                                                  A honraria consistirá de certificado nas dimensões de 20 (vinte) centímetros de altura por 30 (trinta) centímetros de largura, impresso em cores em papel couchê de 200g/m² de gramatura, gravado conforme o anexo a esta Resolução.
                                                    Seção V
                                                    DO CERTIFICADO ALUNO NOTA 10
                                                      Art. 13. 
                                                      O Certificado Aluno Nota 10 será concedido a aluno regularmente matriculado na rede pública de ensino que possuir maior quantidade de notas máximas em seu boletim ao longo do ano letivo.
                                                        § 1º 
                                                        Será homenageado um aluno de cada unidade escolar, mediante a indicação da respectiva direção, que deverá ser remetida, via ofício, à Mesa Diretora da Câmara ao final do ano letivo.
                                                          § 2º 
                                                          Examinado o boletim dos alunos e havendo empate, será indicado o aluno que:
                                                            I – 
                                                            Estiver cursando no último ano (série) oferecida pela unidade escolar;
                                                              II – 
                                                              Possuir maior assiduidade durante o ano letivo;
                                                                III – 
                                                                Possuir maior idade;
                                                                  IV – 
                                                                  O que for sorteado, caso analisado os itens anteriores, mantenha-se o empate.
                                                                    Art. 14. 
                                                                    A honraria consistirá de certificado nas dimensões de 20 (vinte) centímetros de altura por 30 (trinta) centímetros de largura, impresso em cores em papel couchê de 200g/m² de gramatura, gravado conforme o anexo a esta Resolução.
                                                                      CAPÍTULO III
                                                                      DO TRÂMITE DA PROPOSTA
                                                                        Art. 15. 
                                                                        Com exceção da Moção de Aplausos, as honrarias especificadas por esta Resolução serão concedidas mediante a proposta de Decreto Legislativo, aprovadas em votação secreta mediante voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, em conformidade com o Art. 128, Art. 151, § 1º, Item “c”, Art. 195, Inciso III e Art. 197, § 7º, todos Resolução nº. 001, de 05 de dezembro de 2016.
                                                                          Art. 16. 
                                                                          A Moção de Aplausos será proposta e votada na forma destinada às Moções, em, conformidade com o Art. 170 da Resolução nº. 001, de 05 de dezembro de 2016.
                                                                            Art. 17. 
                                                                            A proposição de concessão de honrarias, em qualquer de suas modalidades, deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado, com exceção do Certificado Aluno Nota 10, que obedecerá os trâmite especificados no Art. 13 desta Resolução.
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              A correta grafia do nome do homenageado e sua biografia são de responsabilidade exclusiva do Vereador proponente.
                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                DA SESSÃO SOLENE DE ENTREGA
                                                                                  Art. 18. 
                                                                                  As honrarias outorgadas na forma da presente Resolução, com exceção da Moção de Aplausos e do Certificado Aluno Nota Dez, serão entregues exclusivamente em Sessão Solene da Câmara Municipal, somente após a conclusão do trâmite regimental e publicação do Decreto Legislativo no Diário Oficial do Município, mediante a adequação de agenda de eventos gerenciada pela Presidência.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    A Medalha XIX de Março será entregue preferencialmente no mês de março, por ocasião das festividades comemorativas do aniversário do Município.
                                                                                      Art. 19. 
                                                                                      A Moção de Aplausos e o Certificado Aluno Nota 10 poderão ser entregues:
                                                                                        I – 
                                                                                        de forma informal ao homenageado;
                                                                                          II – 
                                                                                          durante a fase da Palavra Livre do Expediente das Sessões Ordinárias, antes do início da Ordem do Dia; ou
                                                                                            III – 
                                                                                            em Sessão Solene, em conjunto a entrega de outras honrarias.
                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                              A Moção e o Certificado concedidos não serão entregues na mesma sessão em que ocorrer sua apreciação pelo plenário.
                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                Durante os 3 (três) meses anteriores às eleições municipais, conhecido como Defeso Eleitoral, será vedada a entrega de quais quer honrarias.
                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                    As normas pertinentes às honrarias da Câmara Municipal de Meridiano deverão ser integradas em um único diploma legal.
                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                      Fica vedada a criação de nova honraria com objeto semelhante ou abrangido por alguma das honrarias dispostas nesta Resolução.
                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                        As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                            Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                               

                                                                                                              Sala das Sessões “Laércio Ribeiro de Novaes”.

                                                                                                               

                                                                                                              Meridiano, 5 de dezembro de 2023.

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               RUI DIAS BARBOSA
                                                                                                              Presidente

                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                DISPOSIÇÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MERIDIANO

                                                                                                                    Anexo II
                                                                                                                    DISPOSIÇÃO DA MEDALHA XIX DE MARÇO

                                                                                                                        Anexo III
                                                                                                                        DISPOSIÇÃO DO DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO

                                                                                                                            Anexo IV
                                                                                                                            DISPOSIÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS

                                                                                                                                Anexo V
                                                                                                                                DISPOSIÇÃO CERTIFICADO ALUNO NOTA 10

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.