Resolução nº 2, de 15 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2024

15 de Abril de 2024

Dá nova redação ao Art. 12 e Anexo IV da Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023, que Institui o Regimento de Honrarias Legislativas da Câmara Municipal de Meridiano.

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Dá nova redação ao Art. 12 e Anexo IV da Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023, que Institui o Regimento de Honrarias Legislativas da Câmara Municipal de Meridiano.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais;

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      O Art. 12 da Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.   A honraria consistirá de placa de acrílico cristal em cor prata, gravado a laser, nas dimensões de 15 (quinze) centímetros de altura por 25 (trinta) centímetros de largura, sobreposta a uma base de MDF na cor imbuia nas dimensões de 17 (dezessete) centímetros de altura por 27 (vinte e sete) centímetros de largura, gravado conforme o anexo a esta Resolução.
        Art. 2º. 
        O Anexo IV da mesma Resolução passa a vigorar com a seguinte disposição:
          • Nota Explicativa
          • Dener
          • 30 Jan 2026
          O presente artigo foi erroneamente numerado na versão oficial publicada, constando como Art. 1º.
        Art. 3º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Meridiano, 15 de abril de 2024.

             

          EDIVAN CASSIO TONELOTE
          Presidente

          Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.

           

          DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
          Escriturário

             

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.