Resolução nº 2, de 15 de abril de 2024
Altera dispositivos do(a)
Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O Art. 12 da Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
A honraria consistirá de placa de acrílico cristal em cor prata, gravado a laser, nas dimensões de 15 (quinze) centímetros de altura por 25 (trinta) centímetros de largura, sobreposta a uma base de MDF na cor imbuia nas dimensões de 17 (dezessete) centímetros de altura por 27 (vinte e sete) centímetros de largura, gravado conforme o anexo a esta Resolução.
Art. 2º.
O Anexo IV da mesma Resolução passa a vigorar com a seguinte disposição:
- Nota Explicativa
- •
- Dener
- •
- 30 Jan 2026
O presente artigo foi erroneamente numerado na versão oficial publicada, constando como Art. 1º.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 15 de abril de 2024.
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.