Lei Complementar nº 209, de 23 de março de 2022
Dada por Lei Complementar nº 209, de 23 de março de 2022
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 21 de março de 2022 aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Para o professor segurado que comprovar efetivo exercício nas funções de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de tempo de contribuição em 5 (cinco) anos.
- Nota Explicativa
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- Dener
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- 12 Set 2025
Verifica-se que ocorreu erro material na citação da norma jurídica, tendo sido referida a Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quando o correto seria a referência à Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, tal como consta na Ementa.
- Nota Explicativa
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- Dener
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- 12 Set 2025
Registra-se que houve equívoco na menção a dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022. O inciso II do art. 52 inexiste no texto original e o inciso II do art. 89 já havia sido alterado pelo disposto no art. 5º da presente Lei, razão pela qual o texto anteriormente citado encontra-se automaticamente sem vigência.
Meridiano, 23 de março de 2022.
MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.