Lei Complementar nº 206, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

206

2022

18 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº. 62, de 18 de fevereiro de 2011.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 062. de 18 de fevereiro de 2011.

    MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 18 de janeiro de 2020, aprovou o presente Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretora e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      A "SUBSEÇÃO VI" presente na Lei nº 062, de 18 de fevereiro de 2011 que foi modificado pela Lei n- 074 de 06 de novembro de 2012, e passou a ter a seguinte redação:
        Art. 32.   Fará jus ao auxílio alimentação no percentual de (trinta e cinco por cento) sobre o salário mínimo nacional, os servidores ativos do Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal, os integrantes da Frente de Trabalho e os servidores comissionados, que se encontrarem em pleno exercício do cargo e desde que não incorram em falta injustificada no mês de pagamento.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroagidos desde 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições contrárias.

             

            Meridiano, 18 de janeiro de 2022.

            MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
            PREFEITA MUNICIPAL

            Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no murar público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

            HERMENEGILDO BALDIN
            ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

               

              *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.