Às 8h34, antes da abertura oficial da Sessão de Julgamento, constatada a ausência de alguns vereadores da Casa, bem como do Vereador denunciado e de seu advogado constituído, o Senhor Presidente informou ao Plenário que aguardaria o prazo de 15 (quinze) minutos para o início dos trabalhos, visando possibilitar o comparecimento das partes e dos demais membros do Legislativo.
Às 8h52, o Senhor Presidente realizou, por três vezes consecutivas, a chamada para que se apresentassem ao Plenário o denunciado, Vereador Rafael Alexandre Tavares, e/ou seu defensor/procurador, Dr. Eric Algarves de Oliveira. Após as chamadas, constatou-se a ausência de ambos, não havendo manifestação ou comparecimento até aquele momento.
Às 8h53, instalada a sessão e antes de procer-se a análise dos autos da Comissão Processante nº 001/2026, causa da realização da Sessão de Julgamento, foi solicitado a presença da senhora MARGARIDA JOSÉ MARTINS DIAS, que tomou posse para o exercício temporário do mandato parlamentar, exclusivamente para suprir a vacância decorrente do impedimento legal do Vereador Titular Rafael Alexandre Tavares, nos termos do Art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, em virtude da realização de Sessão de Julgamento da Comissão Processante nº 001/2026 por denúncia por infração político-administrativa protocolada sob nº 60/2026, em decorrência de sua eleição no dia 5 de outubro de 2024, e diplomação, pelo Tribunal Regional Eleitoral, no dia 19 de dezembro do mesmo ano, como 1º Suplente do partido UNIÃO BRASIL. A empossada para exercício temporário proferiu na forma do artigo 5º do Regimento Interno, o seguinte compromisso: "Prometo a desempenhar com dedicação o meu mandato, comprometendo-me manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade." A mesma tomou assento ao plenário, considerando que o vereador titular figura como denunciado, estando legalmente impedido e, portanto, não participou dos atos que envolvem a deliberação do relatório final da referida Comissão Processante, motivo pelo qual fora convocada a suplente.
Na sequência, o Senhor Presidente informou ao Plenário que, em conformidade com o artigo 124 do Regimento Interno da Casa Legislativa, restava suprimida a leitura dos expedientes recebidos, determinando o prosseguimento da sessão com a passagem direta à Ordem do Dia.
Às 8h55, o Senhor Presidente declarou o início da fase de leitura das peças do processo, nos termos do artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967, solicitando ao 1º Secretário que procedesse à leitura do inteiro teor dos autos do Processo da Comissão Processante nº 001/2026.
Às 10h02, o Senhor Presidente suspendeu momentaneamente a sessão, sendo que os trabalhos retomaram às 10h10, com a continuidade regular da Sessão de Julgamento.
Às 10h55, o Senhor Presidente novamente suspendeu momentaneamente a sessão, sendo que os trabalhos retomaram às 10h59, com a continuidade regular da Sessão de Julgamento.
Às 12h, o Senhor Presidente novamente suspendeu momentaneamente a sessão, sendo que os trabalhos retomaram às 12h07, com a continuidade regular da Sessão de Julgamento. Ato contínuo, nos termos regimentais, diante da iminência de atingimento do limite de duração da presente sessão, foi submetida ao Plenário proposta de prorrogação dos trabalhos por mais quatro horas, a fim de possibilitar a continuidade da sessão, ficando desde já ressalvada a possibilidade de novas prorrogações. Submetida à apreciação do Plenário, a proposta foi aprovada por unanimidade.
Às 12h10, o 1º Secretário, vereador Junio Afonso Dias, requereu ao Presidente, em razão do elevado número de páginas constantes nos autos para leitura, sua substituição, solicitando que a Vice-Presidente, vereadora Daiane Aparecida Moreira da Silva, prosseguisse com a leitura das peças. A solicitação foi submetida ao Plenário, sendo aprovada por unanimidade, procedendo-se à substituição e à continuidade da leitura pela Vice-Presidente.
Às 14h06, o Vereador Cleomar Faria Gonçalves pediu, pela ordem, a alteração do vereador responsável pela leitura das peças. A solicitação foi submetida à votação pelo Presidente, sendo aprovada por unanimidade, ocasião em que o 1º Secretário retomou a leitura das peças.
Às 15h27, o Presidente submeteu à votação pelo Plenário a alteração do leitor das peças do processo, o que foi aprovado por unanimidade, ocasião em que a Vice-Presidente retomou a leitura das peças. Ato contínuo, nos termos regimentais, diante da iminência de atingimento do limite de primeira prorrogação da presente sessão, foi submetida ao Plenário proposta de nova prorrogação dos trabalhos por mais quatro horas, a fim de possibilitar a continuidade da sessão, ficando desde já ressalvada a possibilidade de novas prorrogações. Submetida à apreciação do Plenário, a proposta foi aprovada por unanimidade.
Às 16h07, o Presidente submeteu à votação pelo Plenário a alteração do leitor das peças do processo, o que foi aprovado por unanimidade, ocasião em que o 1º Secretário retomou a leitura das peças. Em continuidade, o Presidente anunciou a suspensão temporária da Sessão, pelo tempo necessário para que a equipe técnica procedesse à renovação do link de transmissão, em razão de limitações das plataformas utilizadas, com a finalidade de assegurar a transparência e a publicidade dos trabalhos, sendo que os trabalhos retomaram às 16h16, com a continuidade regular da Sessão de Julgamento.
Às 18h03, o Presidente submeteu à votação pelo Plenário a alteração do leitor das peças do processo, o que foi aprovado por unanimidade, ocasião em que a Vice-Presidente passou a realizar a leitura das peças.
Às 18h59, o Presidente submeteu à votação pelo Plenário a alteração do leitor das peças do processo, o que foi aprovado por unanimidade, ocasião em que o 1º Secretario passou à leitura das peças.
Às 19h02, diante da iminência de atingimento do limite de segunda prorrogação da presente sessão, foi submetida ao Plenário proposta de nova prorrogação dos trabalhos por mais quatro horas, a fim de possibilitar a continuidade da sessão, ficando desde já ressalvada a possibilidade de novas prorrogações. Submetida à apreciação do Plenário, a proposta foi aprovada por unanimidade.
Às 19h40, findada a leitura das peças, o Presidente anunciou o início da fase de manifestações dos vereadores, nos termos do art. 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967, consignando que cada vereador disporia do prazo máximo de 15 (quinze) minutos para manifestação verbal, franqueando, em seguida, a palavra aos parlamentares. Não houve manifestações.
Na sequência, o Presidente declarou aberta a fase de defesa oral do denunciado, nos termos do art. 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967, concedendo ao denunciado, Vereador Rafael Alexandre Tavares, ou a seu procurador, Dr. Eric Algarves de Oliveira, o prazo máximo de 2 (duas) horas para apresentação da defesa oral. Foi realizada a primeira convocação para comparecimento do denunciado e/ou de seu defensor ao Plenário, não havendo manifestação de presença, razão pela qual foi concedido prazo de 5 (cinco) minutos de espera. Decorrido o referido prazo, foi realizada a segunda convocação, novamente sem comparecimento, sendo concedidos mais 5 (cinco) minutos de espera. Após o transcurso desse período, procedeu-se à terceira convocação, permanecendo ausentes o denunciado e seu procurador, motivo pelo qual foi concedido prazo adicional de 10 (dez) minutos para comparecimento. Transcorridos, ao todo, 20 (vinte) minutos de espera, e tendo sido o denunciado e/ou seu procurador convocados por três vezes sem comparecimento ao Plenário, o Presidente declarou encerrada a fase de defesa oral.
Em sequência, às 20h03, o Presidente declarou aberta a fase de votação, determinando a realização da chamada regimental pelo 2º Secretário, sendo verificada a presença da maioria absoluta dos vereadores. O Presidente esclareceu os procedimentos da votação nominal, nos termos do art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967, informando que a condenação dependeria do voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara Municipal. Em seguida, foi submetida à votação nominal a infração de quebra de decoro prevista no art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, replicada no art. 38, inciso II, da Lei Orgânica do Município e no art. 243, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, procedendo o 2º Secretário à chamada nominal dos vereadores para votação. Encerrada a votação, o Presidente proclamou o resultado, registrando-se 6 votos “sim”, 0 votos “não” e 3 ausências de vereadores à presente Sessão de Julgamento, ficando atingido o quórum legal de dois terços. Diante do resultado das votações nominais e do atingimento do quórum legal de dois terços dos membros da Câmara Municipal, o Presidente declarou a cassação, com perda de mandato, do Vereador RAFAEL ALEXANDRE TAVARES, do partido União Brasil, com fundamento no art. 7º, inciso III, combinado com o art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Após a proclamação do resultado da votação e aprovação da cassação, às 20h07, o vereador Cleomar Faria Gonçalves, pela ordem, lembrou ao Presidente a necessidade de recomposição da Comissão Processante nº 002/2026, em razão da vacância do cargo anteriormente ocupado pelo Vereador Rafael Alexandre Tavares, propondo a realização de sessão extraordinária para novo sorteio e designação de membro. Ato contúnio, o Senhor Presidente suspendeu momentaneamente a sessão para deliberção quanto ao pedido, sendo que os trabalhos retomaram às 20h09, com o Presidente convocando a realização de Sessão Extraordinária ao dia 25 de maio de 2026 às 18h30 para a posse definitiva da vereadora suplente e realização de um novo sorteio para recomposição da comissão processante.
Na sequência, às 20h10, o Presidente determinou a suspensão momentânea da sessão pelo tempo necessário à lavratura da ata, contendo o registro das votações nominais, bem como à expedição do competente Decreto Legislativo de cassação do mandato, determinando-se, ainda, a comunicação do resultado à Justiça Eleitoral e a convocação da respectiva suplente, na forma legal e regimental. Retomados os trabalhos, procedeu-se à leitura integral da ata da presente sessão. Submetida à discussão e votação, a ata foi aprovada, prosseguindo-se, em seguida, com a leitura integral do referido Decreto Legislativo.