Ocorrências da Sessão (5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

Às 18h10, antes da chamada regimental, o Presidente consignou que, em razão da expressiva presença de público, não seriam admitidas manifestações, competindo à Presidência a manutenção da ordem dos trabalhos, nos termos do artigo 18 do Regimento Interno, prerrogativa a ser exercida com o rigor necessário, podendo, se necessário, a Polícia Militar, previamente autorizada, proceder à retirada imediata de quem perturbasse a regularidade e a solenidade da sessão.

Às 19h26, ainda na Ordem do Dia e após a apreciação das matérias pautadas, o Senhor Presidente informou ao Plenário quanto ao protocolo de duas denúncias com pedido de cassação de mandato. A primeira, sob o protocolo geral nº 252/2026, apresentada pela eleitora Nicolly Stefanin Silvestrin, em desfavor dos Vereadores Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior, Cleomar Faria Gonçalves, Daiane Aparecida da Silva Moreira, Edevair de Melo Silva e Junio Afonso Dias; e a segunda, sob o protocolo geral nº 265/2026, apresentada pela eleitora Célia Aparecida Quirino, em desfavor dos Vereadores Edivan Cássio Tonelote, Rui Dias Barbosa e Victor Hugo Moda de Almeida. Na sequência, procedeu à leitura integral do despacho por ele exarado, por meio do qual determinou seu arquivamento, com fundamento no artigo 132, inciso I, do Regimento Interno, por manifesta antirregimentalidade. No referido despacho, restou consignado, em síntese, que as imputações deduzidas não configuram, em tese, infração político-administrativa prevista no ordenamento aplicável, limitando-se a questionamentos acerca do exercício do voto parlamentar, o qual possui natureza eminentemente política, sendo ato soberano, subjetivo e insuscetível de controle quanto ao seu mérito, encontrando-se, ademais, amparado pela imunidade parlamentar material prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. Assentou, ainda, a inexistência de violação ao princípio da isonomia, bem como a ocorrência de vício insanável de legitimidade passiva em relação a um dos denunciados, além da manifesta inépcia das peças, diante da ausência de individualização das condutas imputadas, circunstâncias que inviabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa. Por tais fundamentos, concluiu pelo indeferimento liminar das denúncias e pelo seu imediato arquivamento, declarando, por conseguinte, prejudicada qualquer providência subsequente.

Às 19h33, ainda durante a Ordem do Dia, teve início a análise sobre o recebimento de Denúncia com pedido de cassação de mandato contra o prefeito Fábio Paschoalinoto, referente ao Protocolo nº 282/2026. Dando-se prosseguimento, o Primeiro Secretário procedeu à leitura na íntegra da denúncia apresentada pelo eleitor Valdir Alves Pereira, representado por seu advogado, Hery Waldir Kattwinnkel Junior. Terminada a leitura, foi posto em discussão o recebimento da referida denúncia, sobre o qual não houve manifestação dos parlamentares, passando-se à votação para o recebimento da denúncia. O Presidente elucidou sobre o processo de votação, informando ao plenário que a votação seria realizada de forma nominal e por ordem alfabética, sendo que os vereadores deveriam manifestar com "sim" pelo recebimento de denúncia e "não" por sua rejeição, sendo que a mesma somente seria recebida mediante a constituição de maioria simples dos presentes, passando-se à chamada regimental para votação. Número de Protocolo: 282, Tipo: Nominal, Sim: 5, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria absoluta Votos Nominais : Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior - Sim ; Cleomar Faria Gonçalves - Sim ; Daiane Aparecida da Silva Moreira - Sim ; Edevair de Melo Silva - Sim ; Edivan Cássio Tonelote - Não ; Júnio Afonso Dias - Sim ; Rafael Alexandre Tavares - Não ; Rui Dias Barbosa - Não ; Victor Hugo Moda de Almeida - Não ; Encerrada a votação, o Presidente informou que foi atingida a maioria simples necessária ao recebimento da denúncia, declarando-a como recebida. Na sequência, anunciou que seria então realizada o sorteio dos vereadores que vão compor a Comissão Processante nº 002/2026, obedecendo-se a proporcionalidade partidária em respeito aos termos do Regimento Interno. Informou ainda que o Presidente não participaria do sorteio por incompatibilidade entre a função de Presidente da Mesa Diretora com a de membro da Comissão Processante. Solicitou então que os servidores legislativos apresentassem a urna devidamente vazia, o que foi exibido a todos os vereadores no plenário, sendo, na sequência, lidas as cédulas e depositadas uma a uma na respectiva urna, constando-se como elegíveis ao sorteio os vereadores Cleomar Faria Gonçalves / MDB ; Daiane Aparecida da Silva Moreira / PL ; Edevair de Melo Silva / AVANTE ; Edivan Cassio Tonelote / PSD ; Júnio Afonso Dias / REPUBLICANOS ; Rafael Alexandre Tavares / UNIÃO ; Rui Dias Barbosa / PSD ; Victor Hugo Moda de Almeida / PSD. Ulteriormente, o Presidente esclareceu que procederia de imediato a verificação do princípio da proporcionalidade partidária na composição sorteada e que, há a existência de três vereadores pertencentes ao mesmo partido entre os desimpedidos, sendo que, caso se constate durante o sorteio de composição um segundo ou terceiro vereador do mesmo partido, o sorteio deste nome seria nulo, sendo realizado o sorteio de um novo nome a fim de preservar a representação proporcional das bancadas, sem qualquer direcionamento prévio. Foi convidado um representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo presente à sessão para que procedesse ao sorteio, sendo o primeiro sorteado a vereadora Daiane Moreira / PL, o segundo sorteado o vereador Cleomar Gonçalves / MDB , e o terceiro sorteado o vereador Rafael Tavares / UNIÃO. Com o escopo de ultimar o procedimento de sorteio, os servidores legislativos procederam à proclamação das cédulas remanescentes, para fins de mera conferência. O Presidente, ato contínuo, proclamou como regularmente sorteados os vereadores Daiane Moreira / PL, Cleomar Gonçalves / MDB e Rafael Tavares / UNIÃO, instando-os a deliberarem, entre si, acerca da distribuição das funções a serem exercidas no âmbito da Comissão Processante. Ato contínuo, às 20h39, o Senhor Presidente determinou a suspensão temporária da sessão, sendo os trabalhos regularmente retomados às 20h47. Na sequência, informou que, por deliberação dos membros da respectiva comissão, a definição das funções a serem exercidas em seu âmbito dar-se-ia mediante sorteio, o qual foi realizado pelos servidores desta Casa de Leis, com o acompanhamento de representante da Polícia Militar, restando assim constituída: PRESIDENTE: Daiane Moreira/PL; RELATOR: Rafael Tavares/União; MEMBRO: Cleomar Gonçalves/MDB. Por fim, declarou-os devidamente investidos e empossados nas respectivas atribuições regimentais.

Em prosseguimento aos trabalhos, às 20h50, ainda durante a Ordem do Dia , teve início a análise sobre o recebimento de Denúncia com pedido de cassação de mandato contra o vereador Edivan Cássio Tonelote, referente ao Protocolo nº 283/2026. Antes de proceder-se a análise do pedido, foi solicitado a presença do senhor FELIPE DE SOUSA BIM, que tomou posse para o exercício temporário do mandato parlamentar, exclusivamente para suprir a vacância decorrente do impedimento legal do Vereador Titular Edivan Cássio Tonelote, nos termos do Art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, em virtude da apreciação da denúncia por infração político-administrativa protocolada sob nº 283/2026, em decorrência de sua eleição no dia 5 de outubro de 2024, e diplomação, pelo Tribunal Regional Eleitoral, no dia 19 de dezembro do mesmo ano, como 1º Suplente do partido PSD. O empossado para exercício temporário proferiu na forma do artigo 5º do Regimento Interno, o seguinte compromisso: "Prometo a desempenhar com dedicação o meu mandato, comprometendo-me manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade." O mesmo tomou assento no plenário, considerando que o vereador titular figura como denunciado, estando legalmente impedido e, portanto, não participou dos atos que envolvem a denúncia, tais como a discussão e votação sobre o recebimento da denúncia, motivo pelo qual fora convocado o suplente. Dando-se prosseguimento, o Primeiro Secretário procedeu à leitura na íntegra da denúncia apresentada pelo eleitor Valdir Alves Pereira. Finda a leitura, estando presente à Sala das Sessões o Vereador denunciado, este requereu ao Senhor Presidente o uso da palavra, o que foi submetido à deliberação do Plenário, sendo o pedido aprovado por unanimidade, restando-lhe, assim, concedida a palavra, nos termos regimentais. Posto em discussão o recebimento da referida denúncia, manifestaram-se os parlamentares Rui Barbosa e Rafael Tavares, passando-se à votação para o recebimento da mesma. O Presidente elucidou sobre o processo de votação, informando ao plenário que a votação seria realizada de forma nominal e por ordem alfabética, sendo que os vereadores deveriam manifestar com "sim" pelo recebimento de denúncia e "não" por sua rejeição, sendo que a mesma somente seria recebida mediante a constituição de maioria simples dos presentes, passando-se à chamada regimental para votação. Número de Protocolo: 283, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 3, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria absoluta Votos Nominais : Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior - Sim ; Cleomar Faria Gonçalves - Sim ; Daiane Aparecida da Silva Moreira - Sim ; Edevair de Melo Silva - Sim ; Felipe de Sousa Bim - Sim; Júnio Afonso Dias - Sim ; Rafael Alexandre Tavares - Não ; Rui Dias Barbosa - Não ; Victor Hugo Moda de Almeida - Não ; Encerrada a votação, o Presidente informou que foi atingida a maioria simples necessária ao recebimento da denúncia, declarando-a como recebida. Na sequência, anunciou que seria então realizada o sorteio dos vereadores que vão compor a Comissão Processante nº 003/2026, obedecendo-se a proporcionalidade partidária em respeito aos termos do Regimento Interno. Informou, ainda, que o Senhor Presidente não participaria do sorteio, em razão da incompatibilidade entre o exercício da Presidência da Mesa Diretora e a condição de membro da Comissão Processante, bem como que o suplente do Vereador denunciado igualmente se encontrava impedido de dele participar. Solicitou então que os servidores legislativos apresentassem a urna devidamente vazia, o que foi realizado a todos os vereadores no plenário. Ulteriormente, o Presidente esclareceu que procederá de imediato a verificação do princípio da proporcionalidade partidária na composição sorteada e que, há a existência de dois vereadores pertencentes ao mesmo partido entre os desimpedidos, sendo que, caso se constate durante o sorteio de composição um segundo vereador do mesmo partido, o sorteio deste nome seria nulo, sendo realizado o sorteio de um novo nome a fim de preservar a representação proporcional das bancadas, sem qualquer direcionamento prévio. Comunicou, ademais, o impedimento dos Vereadores Daiane Moreira, Edevair Silva e Rafael Tavares, por integrarem a CEI nº 001/2025, cujos fatos guardam correlação com a matéria em análise, submetendo tais impedimentos à deliberação do Plenário, que os aprovou por unanimidade. O vereador Rui Dias indagou à Presidência que, se os vereadores Daiane, Edevair e Rafael se encontravam impedidos de participar do sorteio por integrarem a CEI nº 001/2025, cujos fatos guardam correlação com a matéria, o suplente presente ao ato, igualmente mencionado nos autos da referida comissão, na condição de depoente, também estaria impedido de participar da votação relativa à abertura da Comissão Processante em discussão. Às 21h31, antes de se proceder ao sorteio dos Vereadores que integrariam a Comissão Processante, o Senhor Presidente declarou suspensos os trabalhos, que foram retomados às 21h42, ocasião em que consignou que o questionamento suscitado pelo vereador Rui Dias seria devidamente registrado em ata, determinando, contudo, o regular prosseguimento dos trabalhos da sessão. Na sequência, foram lidas as cédulas e depositadas uma a uma na respectiva urna, constando-se como elegíveis ao sorteio os vereadores Cleomar Faria Gonçalves / MDB ; Júnio Afonso Dias / REPUBLICANOS ; Rui Dias Barbosa / PSD ; Victor Hugo Moda de Almeida / PSD. Foi convidado um representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo presente à sessão para que procedesse ao sorteio, sendo o primeiro sorteado o vereador Júnio Afonso / REPUBLICANOS, o segundo sorteado o vereador Cleomar Gonçalves / MDB , e o terceiro sorteado o vereador Victor Hugo Moda de Almeida / PSD. Com o escopo de ultimar o procedimento de sorteio, os servidores legislativos procederam à proclamação da cédula remanescente, para fins de mera conferência. O Presidente, ato contínuo, proclamou como regularmente sorteados os vereadores Júnio Afonso / REPUBLICANOS, Cleomar Gonçalves / MDB e Victor Almeida / PSD, informando que, por deliberação dos membros da respectiva comissão, a definição das funções a serem exercidas em seu âmbito dar-se-ia mediante sorteio, o qual foi realizado pelos servidores desta Casa de Leis, com o acompanhamento de representante da Polícia Militar, restando assim constituída: PRESIDENTE: Victor Almeida / PSD; RELATOR: Cleomar Gonçalves / MDB; MEMBRO: Júnio Afonso / REPUBLICANOS. Por fim, declarou-os devidamente investidos e empossados nas respectivas atribuições regimentais. Por derradeiro, para ultimar o procedimento, determinou que o vereador titular retornasse ao assento que lhe compete no Plenário, a fim de dar regular prosseguimento à sessão.

Na continuidade dos trabalhos, às 21h48, ainda durante a Ordem do Dia, teve início a análise sobre o recebimento de Denúncia com pedido de cassação de mandato contra os vereadores Edevair de Melo Silva e Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior, referente ao Protocolo nº 293/2026, apresentada pelo eleitor Fábio Paschoalinoto. Na sequência, o Senhor Presidente informou que os suplentes convocados publicamente, Rafael Bucioli Alves Pereira - AVANTE e Maria José Capelli - PRD, por motivos de força maior, não puderam comparecer à presente sessão para apreciação da matéria, ficando a cargo do Primeiro Secretário que procedesse à leitura das declarações por eles protocoladas. Finda a leitura, o Senhor Presidente comunicou que, em razão da ausência dos referidos suplentes, submeteria a apreciação da denúncia à sessão subsequente, colocando a matéria em votação. Resultado: Aprovado por unanimidade. Na sequência, os Vereadores Edivan Tonelote, Rafael Tavares, Rui Dias e Victor Hugo manifestaram contrariedade à deliberação, sustentando a necessidade de observância do rito processual. O Vereador Edivan Tonelote, ainda, consignou que a matéria não poderia ser submetida à votação, por figurar o Senhor Presidente como denunciado. Ato contínuo, o Senhor Presidente deu por encerrada a Ordem do Dia.