Resolução nº 3, de 08 de outubro de 2022
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições da Ouvidoria Câmara Municipal de Meridiano;
CONSIDERANDO a necessidade de criação desse mecanismo de comunicação entre os cidadãos e o Poder Legislativo e de uniformização de procedimentos pertinentes à Ouvidoria;
CONSIDERANDO a necessidade de integração da Ouvidoria para permuta de informações necessárias ao atendimento das demandas dos usuários e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados em nosso Município.
CONSIDERANDO a aprovação da Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais, e da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o acesso a informações previstas no inciso XXXIII do art. 5º; no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a aprovação da Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, em especial quanto ao Capítulo IV;
RESOLVE:
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.