Lei Ordinária nº 1.420, de 23 de fevereiro de 2022
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2022, aprovou o Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Edivan Cássio Tonelote e outros, e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Esta Lei determinada a publicação no site oficial da Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, e nas dependências da unidade de saúde, da relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal.
A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente.
A informação disposta no caput do artigo 1o deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde.
No mesmo espaço no s'ite da Prefeitura, onde serão divulgadas as informações acerca cla relação de medicamentos, serão também divulgadas a relação mensal da quantidade de medicamentos adquiridos.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Fica estabelecido o praz:o de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação;
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Meridiano, 23 de fevereiro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publícada neste Setor de Assessoria Municipat no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.