Lei Complementar nº 111, de 08 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

111

2016

8 de Agosto de 2016

Dispõe de alteração na redação do Art. 13 da Lei Complementar nº. 109, de 09 de junho de 2016.

a A
Dispõe de alteração na redação do art. 13 da Lei Complementar nº 109 de 09/06/2016.

    ARISTEU BAlDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de agosto de 2016, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O art. 13 da lei Complementar nº 109, de 09 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 13.   Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
        Art. 2º. 
        Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação com sua eficácia a partir de 1º do janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

           

          Meridiano, 08 de agosto de 2016.

          ARISTEU BALDIN
          PREFEITO MUNICIPAL

          Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o §4º do Art. 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.

          HERMENEGILDO BALDIN
          ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

             

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.