Lei Complementar nº 108, de 02 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

108

2016

2 de Fevereiro de 2016

Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 95, de 23 de dezembro de 2014 e dá outras providências.

a A
Acrescenta dispositivo na Lei Complementar n° 095, de 23/12/2014 e dá outras providências.

    ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de fevereiro de 2016, aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Fica acrescentado no art. 6° da Lei Complementar n° 095, de 23 de dezembro de 2014, o § 32, com a seguinte redação:
        § 3º   Fica estabelecido que para os imóveis localizados na esquina será considerado apenas uma testada, sendo a de menor metragem.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a janeiro de 2016.

           

          Meridiano, 02 de fevereiro de 2016.

          ARISTEU BALDIN
          PREFEITO MUNICIPAL

          Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.

          HERMENEGILDO BALDIN
          ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

             

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.