Lei Complementar nº 100, de 03 de junho de 2015
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de junho de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
O inciso XIII do art. 193 da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, que estabelece o Regime Jurídico e Organiza o Quadro de Pessoal do Município de Meridiano, passa a vigorar com a seguinte redação:
Meridiano, 03 de junho de 2015.
ARISTEU BALDIN
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o§ 42 do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.